Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs

Portaria n� 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informa��es de acidentes fatais e doen�a ocupacional que resulte em morte

O Minist�rio do Trabalho e Emprego publicou no Di�rio Oficial da Uni�o na quarta-feira (30) a Portaria N� 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doen�a ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas �s Superintend�ncias Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais pr�ximas e ao Departamento de Seguran�a e Sa�de no Trabalho, da Secretaria de Inspe��o do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publica��o.
 
A portaria n�o suprime a obriga��o do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doen�as ocupacionais, fatais ou n�o, ao Minist�rio da Previd�ncia Social por meio da Comunica��o de Acidente de Trabalho (CAT).  O documento deve conter informa��es como: situa��o geradora do acidente; nome do acidentado; n�mero da CAT; data do �bito; empregador; endere�o da empresa.
 
Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, �a Portaria N� 589 vai aumentar a qualidade das an�lises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poder�o iniciar mais r�pido a coleta de informa��es sobre o acidente�.
 
O diretor tamb�m ressaltou que os dados obtidos por meio das comunica��es v�o ser utilizados no planejamento das a��es fiscais de seguran�a e sa�de no trabalho.  O Minist�rio do Trabalho e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comit� Executivo respons�vel pela gest�o da Pol�tica Nacional de Seguran�a e Sa�de no Trabalho uma rela��o de agravos que caracterizam doen�as relacionadas ao trabalho, para publica��o no dia 28 de abril do ano seguinte.

Por MTE