
Ao contr�rio do que muita gente pensa, o aposentado n�o est� livre das garras do Le�o. N�o � o fato de receber o benef�cio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que determina a isen��o da obrigatoriedade de entregar a declara��o do IRPF (Imposto de Renda Pessoa F�sica), mas quanto a pessoa ganha.
Est� obrigado a enviar suas informa��es � Receita Federal o aposentado ou pensionista que receber mensalmente a partir de R$ 1.710,78, ficando isento apenas quem ganhar menos, limitado a R$ 22.240,14 anuais.
Aqueles que tiverem acima de 65 anos, no entanto, ganham um b�nus, e o limite de isen��o � dobrado para R$ 3.421,56 por m�s, totalizando o valor anual de R$ 44.480,28.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirma a necessidade da declara��o se o aposentado tiver rendimentos adicionais. �Ele � obrigado a declarar porque tem um limite de isen��o, mas pode ter outras fontes de renda, como um aluguel, ou mesmo pode continuar tendo um emprego, o que pode totalizar um valor maior do que o isento�, declarou.
Conforme reitera o consultor tribut�rio da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, isenc�o adicional s� ser� v�lida para os aposentados ou pensionistas acima de 65 anos, e, caso contr�rio, o rendimento da aposentadoria tamb�m ser� considerado e tributado.
�Por exemplo, se voc� ainda n�o tem a idade estipulada e recebe aposentadoria de R$ 1.000 por m�s, continua a trabalhar e recebe R$ 3.000 de sal�rio mensal, sua renda vai ser de R$ 4.000. Na reten��o da fonte voc� est� com al�quota de 27,5% de Imposto de Renda�, simulou.
Considerando o mesmo caso, se o benefici�rio tivesse 65 anos, o valor da aposentadoria de R$ 1.000 estaria isento das garras do Le�o e o valor tribut�vel seria apenas os R$ 3.000 que ele ganha em seu trabalho. Assim, ele pagaria al�quota de 15%. Ou seja, em vez de R$ 323, ele desembolsaria R$ 43,35 de imposto.
O total da parcela de isen��o � de R$ 3.421,56 mensais ou R$ 44.480,28 anuais para quem tem acima de 65 anos. �Caso a soma dos rendimentos de aposentadoria e outra fonte de renda n�o ultrapassem o montante, sendo R$ 1.710,78 por m�s para cada uma delas, h� total isen��o desse valor�, explicou Teixeira.
� importante lembrar que o c�lculo da isen��o � feito proporcionalmente � idade do segurado. Conforme explicou Teixeira, as contas s�o feitas conforme a data de anivers�rio. �O valor da parcela de isen��o corresponde a R$ 1.748,78 vezes 13 (um ano mais o 13� sal�rio). Se em dezembro ele completou 65 anos e vai fazer a declara��o em janeiro, s� tem um m�s de isen��o. Se os 65 anos foram completados em agosto, ele tem cinco meses mais o 13�, totalizando R$ 10.488 de isen��o.�
EXTERIOR - Quem tem mais de 65 anos, � aposentado pelo INSS, mas mora em outro pa�s, n�o tem direito ao b�nus. Segundo a Receita, aposentados brasileiros n�o residentes no Brasil (para fins tribut�rios), que recebem de fonte pagadora brasileira (como o INSS, por exemplo), t�m seu provento de aposentadoria tributado na modalidade exclusiva na fonte � al�quota fixa de 25%.
Adir explicou que o benef�cio � exclusivo para os residentes no Brasil. �Se o benefici�rio for morar em outro pa�s, � preciso fazer uma declara��o de sa�da definitiva para a Receita. Se o aposentado apenas mora l�, ele pode continuar a contribuir por aqui, com essa al�quota. J� quem tem alguma atividade em outro pa�s, precisa se enquadrar nas leis de tributa��o daquele local.�
Aposentadoria pode ser solicitada no Exterior
O benefici�rio que reside em outro pa�s pode pedir sua aposentadoria no local. Por�m, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a regra s� � v�lida caso haja acordo entre o Brasil e a atual na��o em que ele reside.
O segurado pode verificar no site da Previd�ncia Social (www.previdencia.gov.br) se existe acordo internacional entre a Previd�ncia Social brasileira e a desse pa�s. Alguns que se encontram na lista s�o Alemanha, Espanha, Portugal e Jap�o. Se houver acordo, as contribui��es podem ser somadas e o requerimento pode ser feito na atual localidade.
J� o segurado que s� tem contribui��es no Brasil, precisa dar entrada no benef�cio aqui, conforme explicou a advogada previdenci�ria do escrit�rio Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho de Carvalho.
�Se ele mora no Exterior e n�o trabalha, por�m continua a fazer contribui��es para o sistema previdenci�rio brasileiro, vai ter que nomear um procurador para dar entrada no pedido ou fazer isso pessoalmente.�
� ideal, que antes que o aposentado fa�a a viagem, que ele imprima a procura��o dispon�vel no site da Previd�ncia e leve os documentos de identifica��o dele e do escolhido para ser o seu procurador, que deve ser maior de 18 anos.
J� as procura��es que s�o passadas no Exterior s� ter�o efeito no INSS depois de autenticadas pelo Minist�rio de Rela��es Exteriores em ou consulados, exceto as feitas na Fran�a. Toda procura��o precisa ser renovada a cada 12 meses para ter validade.
De acordo com informa��es da Previd�ncia Social, depois de requerer a aposentadoria, o segurado pode receber o benef�cio em um banco no Exterior ou no Brasil, neste caso por meio do procurador.
Fonte: For�a Sindical