
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revis�o de benef�cios j� concedidos para obter renda melhor. A revis�o pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido � aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no per�odo.
Os ministros analisaram o caso de um benefici�rio que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando at� 1980. Segundo c�lculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justi�a pedindo a revis�o do benef�cio (entre 1979 e 1980 n�o houve qualquer altera��o na lei). O aposentado tamb�m pedia que o c�lculo do melhor benef�cio fosse pago retroativamente em rela��o �s �ltimas d�cadas.
O caso come�ou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da ent�o ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aur�lio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posi��o da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito � aposentadoria, ele pode ser desfrutado no per�odo que seja mais ben�fico para o cidad�o, regra que j� existe na legisla��o desde 1991. �N�o se trata da quest�o de desaposenta��o, da pessoa que se aposenta e, em fun��o de fatos supervenientes, novas contribui��es, pretende rec�lculo para incorporar novas contribui��es. Aqui a situa��o � diferente. O que se pretende � exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido�, explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concess�o do pedido do aposentado. Para o ministro, n�o h� qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. �Essa decis�o joga luz de inseguran�a sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fen�meno de 1980�, criticou Mendes.
Por D�bora Zampier - Ag�ncia Brasil