Na v�spera de perder sua efic�cia, o Plen�rio do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27), em vota��o simb�lica, o Projeto de Lei de Convers�o (PLV) 32/2012, origin�rio das altera��es feitas na C�mara dos Deputados � Medida Provis�ria (MP) 581/2012. A mat�ria, que entre outras coisas regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, vai agora � san��o presidencial.
Al�m de regulamentar o Fundo, o PLV tamb�m autoriza a Uni�o a conceder cr�ditos de R$ 13 milh�es � Caixa Econ�mica Federal, para financiar projetos de infraestrutura, de agropecu�ria e cr�dito a pessoas f�sicas. Destes, R$ 3 bilh�es devem ser utilizados para o financiamento de bens de consumo dur�veis para fam�lias com renda de at� R$ 1.600. A Uni�o fica tamb�m autorizada a conceder cr�dito de R$ 8 bilh�es do Banco do Brasil, para financiar o setor agropecu�rio na safra 2012/2013.
O texto do PLV foi aprovado inicialmente pela comiss�o mista que analisou a MP, cujo relator foi o senador Delc�dio Amaral (PT-MS). Para o parlamentar, a aprova��o do PLV � �uma grande vit�ria� para a Regi�o Centro-Oeste, por garantir investimentos para os estados que a comp�em.
O PLV tamb�m autoriza a Uni�o a conceder subven��o �s taxas de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). O fundo est� previsto na Lei Complementar 129/09, que criou o FDCO. Essa subven��o se dar� pelo pagamento, pela Uni�o, da diferen�a entre o custo de capta��o dos recursos e os encargos finais cobrados do tomador do empr�stimo.
Outros R$ 3,8 bilh�es destinados � Caixa dever�o ser aplicados em projetos de infraestrutura. De acordo com o texto aprovado pela comiss�o mista, metade desses recursos devem ser aprovados em projetos situados nas Regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os financiamentos ser�o aprovados por bancos federais. Os recursos do FDCO ser�o operados pelo Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO), a ser criado. O PLV permite ainda que o Conselho Monet�rio Nacional (CMN) altere as taxas cobradas pelos Fundo Constitucional de Financiamento da Regi�o Norte (FNO) e Fundo Constitucional de Financiamento da Regi�o Nordeste (FNE), al�m do FDCO, em qualquer per�odo do ano, e n�o mais apenas em janeiro, no intuito de que estes recuperem sua atratividade.
Tamb�m permite que os conselhos deliberativos das superintend�ncias regionais de desenvolvimento definam o montante de recursos que poder�o ser repassados pelos bancos administradores dos fundos aos bancos operadores de cr�dito. Prev�, ainda, que cooperativas de cr�dito possam operar os recursos, desde que comprovem capacidade t�cnica.
O PLV permite ainda ao CMN definir a remunera��o dos bancos administradores dos fundos constitucionais nos empr�stimos feitos no �mbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo � diminuir a inadimpl�ncia dos pequenos agricultores. O PLV especifica como poss�veis benefici�rios os projetos de apoio � agricultura familiar e ao desenvolvimento rural; de recupera��o de �reas afetadas por secas e enchentes; e de contrata��o de assist�ncia t�cnica e extens�o rural.
Manifestaram apoio � mat�ria e ao trabalho do relator os senadores Eun�cio Oliveira (PMDB-CE); Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), falando tamb�m em nome do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em licen�a m�dica; Aloysio Nunes (PSDB-SP); Jos� Pimentel (PT-CE); L�cia V�nia (PSDB-GO); Jos� Agripino (DEM-RN); In�cio Arruda (PCdoB-CE); Waldemir Moka (PMDB-MS); Jayme Campos (DEM-MT); Blairo Maggi (PR-MT); Gim Argello (PTB-DF); e Pedro Taques (PDT-MT).
Por Ag�ncia Senado