Aumento de formalização da mão de obra eleva arrecadação de sindicatos

S� em 2013, entidades receberam R$ 3,2 bilh�es

Os cofres dos 15.424 sindicatos ativos existentes no pa�s est�o cada vez mais abarrotados. Uma das principais fontes de renda � a cobran�a da contribui��o sindical, um imposto descontado compulsoriamente na folha de pagamento dos mais de 40 milh�es de trabalhadores com carteira assinada, sejam eles sindicalizados ou n�o. A arrecada��o do tributo vem crescendo gradativamente e, somente no ano passado, alcan�ou R$ 3,2 bilh�es, uma alta de 13% em compara��o a 2012. O aumento da formaliza��o de empregos ocorrido nos �ltimos anos � um dos principais motivos que explicam essa expans�o. Entre 2002 e 2012, o n�mero de trabalhadores registrados passou de 28,6 milh�es para 47,4 milh�es, segundo o IBGE.

Apesar do elevado montante recebido, muitos sindicatos s�o contra esse tipo de cobran�a e defendem um novo sistema de financiamento. Os especialistas acreditam que � preciso reavaliar a legisla��o, uma vez que o pagamento compuls�rio possibilita a manuten��o de sindicatos sem representatividade, ou mesmo de fachada, institu�dos apenas para abocanhar parte dos recursos. O Minist�rio do Trabalho, que tem a atribui��o de autorizar o funcionamento das entidades, tem na fila mais de 2 mil pedidos de cria��o de organiza��es sindicais.

Do valor arrecadado com o imposto, 60 % v�o para os cofres dos sindicatos da categoria, 15% para as federa��es, 5% para as confedera��es e 20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo governo. O tributo corresponde a um dia de trabalho e � descontado nos contracheques de mar�o. A regra � antiga: foi criada por um decreto-lei que regulamentou o artigo n� 138 da Constitui��o Federal de 1937, inspirado no movimento fascista da It�lia. Como a contribui��o � obrigat�ria, boa parte dos n�o sindicalizados paga sem saber. A grande maioria ignora ainda que pode reaver o dinheiro.

Direitos
O imposto � um dos quatro instrumentos de arrecada��o de recursos dos sindicatos. Ele � diferente da mensalidade sindical, cobrada apenas do trabalhador associado para sustentar as atividades da organiza��o � qual ele decidiu se filiar. H� tamb�m uma contribui��o confederativa e uma taxa assistencial � ou taxa de renegocia��o. �Essa �ltima serve para custear as despesas de negocia��o salarial na data-base de cada categoria�, explica o advogado Martius Lobato. O valor � definido em assembleia e a cobran�a � feita de todos os trabalhadores do mesmo grupo profissional, independentemente de a pessoa ser associada ou n�o.

Por Guilherme Ara�jo - Correio Braziliense