O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as regras para o pagamento de aviso-pr�vio de at� 90 dias valem para trabalhadores que foram dispensados do servi�o antes da edi��o da lei que regulamentou o tema, em outubro de 2011.
Essa medida vale para a��es que j� estejam tramitando no STF - o Supremo n�o tem ideia de quantos trabalhadores ser�o beneficiados. No caso das a��es que tramitam em inst�ncias inferiores, ser� preciso aguardar as decis�es judiciais.
BENEF�CIO
Segundo ministros do Supremo ouvidos pela reportagem, quem foi demitido antes da lei, mas n�o entrou com a��o, pode solicitar o benef�cio, mas n�o h� entendimento de que ser� atendido.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso sobre novas a��es reivindicando o benef�cio. �� muito pouco prov�vel que tenhamos a��es futuras. Essa lei est� em vigor desde 2011. Estamos em 2013. Quase dois anos. A prescri��o trabalhista ocorre em dois anos. Se tiver res�duo, � pequeno.�
ENTENDA O CASO
A discuss�o no STF come�ou em junho de 2011, quando os ministros decidiram que demitidos tinham direito ao aviso-pr�vio superior a 30 dias, proporcional ao tempo trabalhado, como estabelecia a Constitui��o. A legisla��o j� estabelecia complemento proporcional ao tempo de servi�o, mas n�o havia sido regulamentada. Sem uma �propor��o� definida, as empresas pagavam apenas o piso. Em outubro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou texto aprovado pelo Congresso, que mant�m o prazo atual de 30 dias de aviso-pr�vio m�nimo, com o acr�scimo de tr�s dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (os 30 m�nimos mais 60). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado j� tem direito aos 90 dias. As a��es argumentavam que, mesmo demitidos antes dessa defini��o, os trabalhadores tinham direitos garantidos pela Constitui��o, que s� n�o haviam sido pagos por falta de regulamenta��o.
Fonte: O Popular