Para acessar os dados, o sindicato dever� pedir informa��es por escrito. O prazo de resposta n�o poder� exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo pela entidade sindical. Os sindicatos poder�o fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) e dos tributos e contribui��es sociais e previdenci�rias dos trabalhadores da respectiva categoria.
A medida est� prevista no PL 4.461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda vota��o na C�mara.
Para acessar os dados, o sindicato dever� pedir informa��es por escrito. O prazo de resposta n�o poder� exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.
No entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de a��o dos sindicatos em defesa dos trabalhadores.
�Esse poder de a��o est� contido no artigo 8� da Constitui��o Federal, que estabelece a legitimidade extraordin�ria dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada�, afirma Selistre.
De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudar� os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscaliza��o do cumprimento das obriga��es dos empregadores.
Tramita��o
O projeto tramita em car�ter conclusivo e ser� analisado pelas comiss�es de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico; e de Constitui��o, Justi�a e Cidadania. No primeiro colegiado, o projeto est� sob a relatoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).
A proposta altera a Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT (Decreto-Lei 5.452/43).