Brizola Neto anuncia novas regras para a concessão de registro sindical

Objetivo � dar maior transpar�ncia ao processo de concess�o e acabar com as f�bricas de sindicatos no pa�s

O Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anunciou nesta ter�a-feira (26) as novas regras para cria��o e registro de entidades sindicais de trabalhadores e patronais. Depois de uma longa discuss�o com as centrais sindicais e as confedera��es patronais, o ministro informou que o MTE vai endurecer as regras para criar novos sindicatos e dividir bases.

"A nova portaria � uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, mais transpar�ncia, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical�, avaliou o ministro.

Segundo Brizola Neto, s�o cerca de 2100 processos sobre registros de sindicatos cadastrados no Sistema de Distribui��o de Processos � SDP do �rg�o, todos esperando an�lise, al�m de tantos outros, fora do sistema. �Vamos implantar um novo SDP, que garantir� a an�lise em ordem cronol�gica dos pedidos de registro ou altera��o sindical e ao mesmo tempo garantir a tramita��o das demais fases do processo, com distribui��o imediata�, adiantou.

De acordo com Secretaria de Rela��es do Trabalho, dos 4100 processos hoje no MTE, os em fase de concess�o est�o sendo identificados e conclu�dos. Para isso, foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos analisados de 90 por m�s para 150. A meta � chegar a 250 nos pr�ximos meses.

Endurecimento - No tocante a revis�o de normas, foi reeditada a portaria de registro das entidades rurais, com a ado��o de regras adequadas para sua regulariza��o e das ordens de servi�o relativas ao atendimento sindical (ouvidoria), de distribui��o de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais seguran�a e legitimidade aos processos.

Foi tamb�m adotada a certifica��o digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais � CNES, garantindo assim que s� os representantes legais das entidades podem alterar sua situa��o cadastral. Para tanto o MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exig�ncias documentais e novos procedimentos para garantir a regulariza��o das entidades realmente em atividade al�m de fixar prazo para regulariza��o das federa��es com menos de cinco filiados. Ao todo foram notificadas mais de 800 entidades com c�digo sindical e sem cadastro ativo no CNES.

Outras medidas a serem regulamentadas s�o a identifica��o e qualifica��o dos subscritores dos editais e requerimentos - para evitar que pessoas alheias � categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos ter�o que ser registrados em cart�rio; a identifica��o e qualifica��o dos diretores, inclusive com PIS e identifica��o do empregador no caso de entidades laborais - evitando que pessoas alheias � categoria tomem parte de sua dire��o.

Al�m disso, haver� maior rigor nos casos de desmembramento e dissocia��o. O edital tem que explicitar a entidade que est� perdendo a base - ser� permitida impugna��o nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, ser� exigida nova assembl�ia de ratifica��o da cria��o da entidade. Haver� uma defini��o mais clara dos procedimentos de an�lise dos pedidos e impugna��es, com crit�rios t�cnicos e previstos na portaria para deferimento ou indeferimento do registro (substitui��o do termo concess�o por deferimento, tendo em vista que, com a liberdade sindical, cabe ao minist�rio apenas registrar e zelar pela unicidade sindical); em caso de conflito total de base, n�o ser� permitida a cria��o da entidade; publicado o pedido e havendo impugna��o v�lida, ser� proposta media��o entre as entidades. A presen�a na media��o n�o ser� obrigat�ria, mas em caso de inexist�ncia de acordo, a SRT, conclu�da a an�lise do processo, deferir� ou n�o o pedido e a impugna��o; eventual acordo s� ser� v�lido com aprova��o de assembl�ia e tamb�m ser� exigida aprova��o da assembl�ia para desist�ncia de pedido ou impugna��o.

Um ponto importante destacado pelo ministro � a import�ncia dada ao Conselho Nacional do Trabalho que vai ter participa��o na defini��o de novas categorias, ou seja, quando o pedido de cria��o de sindicato ensejar d�vida, o Minist�rio encaminhar� consulta ao CRT que, atrav�s da c�mara bipartite de trabalhadores ou de empregadores, emitir� recomenda��o.

Pelas novas regras, caber� ao Conselho cobrar do Minist�rio transpar�ncia e crit�rios claros na gest�o do CNES, com defini��o clara dos procedimentos de fus�o, incorpora��o, suspens�o e cancelamento de registro sindical. �Tudo ser� remetido ao CNT, que � um �rg�o representativo da classe sindical�, garantiu o ministro.

Por MTE