
A edi��o de ontem (22) do Di�rio Oficial da Uni�o traz publicada a Circular 650 que determina crit�rios e procedimentos operacionais para a portabilidade de cr�dito imobili�rio com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). A circular � da Caixa Econ�mica Federal, agente operador do fundo. A portabilidade permite ao cliente banc�rio pedir a transfer�ncia de opera��es de cr�dito de um banco para outro que ofere�a taxa de juros mais baixa.
A circular lista os procedimentos operacionais, ap�s o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em mar�o, a portabilidade. No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolu��o 4.292/13 do Conselho Monet�rio Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de cr�dito, mas era necess�ria a aprova��o do Conselho Curador do FGTS para o caso espec�fico dos financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empr�stimos.
De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administra��o cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da opera��o n�o podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da opera��o de cr�dito. Outra regra � que o sistema de amortiza��o da opera��o do cr�dito objeto da portabilidade n�o pode ser alterado.
Se houver diverg�ncia entre as informa��es enviadas pelos bancos, a Caixa poder� rejeitar a transfer�ncia da d�vida ou solicitar a complementa��o de informa��es. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transfer�ncia da d�vida s�o o n�o recebimento de informa��es dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.
A circular refor�a que o custo operacional acordado entre as institui��es financeiras para fazer a portabilidade n�o poder� ser cobrado ou repassado ao devedor.
As novas regras de portabilidade entram em vigor no pr�ximo dia 5.
Por Kelly Oliveira - Ag�ncia Brasil