Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer

O Plen�rio aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provis�ria (MP) 619/13, cujo projeto de lei de convers�o permite ao c�njuge continuar a receber o sal�rio-maternidade se a m�e da crian�a morrer e cria regras para a concess�o de morat�ria e o perd�o de d�vidas de Santas Casas de Miseric�rdia junto ao Fisco. Esses temas foram inclu�dos no texto pelo relator, deputado Jo�o Carlos Bacelar (PR-BA). A mat�ria ser� votada ainda pelo Senado.

Esta � a �ltima MP que a C�mara aceitar� para vota��o com temas estranhos ao assunto original editado pelo Executivo, conforme decis�o do presidente Henrique Eduardo Alves. A MP 619/13 j� veio do governo com temas diferentes, entre os quais a amplia��o dos armaz�ns p�blicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a constru��o de cisternas em cidades que sofrem com a estiagem.

A novidade no texto de Bacelar em rela��o ao sal�rio-maternidade � o pagamento do benef�cio ao c�njuge daquele que estava recebendo o sal�rio e vier a falecer. Isso valer� tanto para a mulher que estiver recebendo o sal�rio por ter dado � luz quanto para a adotante. No caso do homem, se ele adotar uma crian�a quando solteiro, receber o sal�rio-maternidade, casar e morrer no per�odo da licen�a-maternidade, o sal�rio poder� continuar a ser pago � esposa.

O pagamento ocorrer� pelo per�odo restante da licen�a, cujo total � de 120 dias a partir do nascimento ou da ado��o. Entretanto, ele n�o ser� pago se o filho morrer ou for abandonado.

Para receber o sal�rio-maternidade, o c�njuge ou companheiro sobrevivente dever� deixar de trabalhar para cuidar da crian�a, sob pena da suspens�o do benef�cio.

Licen�a-maternidade
Originalmente, a MP mudava a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o recebimento do sal�rio-maternidade, pago pelo INSS, �s m�es adotantes, independentemente da idade da crian�a adotada.

De 2002 a 2009, vigorou uma regra de licen�a-maternidade para adotantes conforme a idade da crian�a adotada: de 120 dias se a crian�a tivesse at� um ano de idade; de 60 dias, para crian�a com mais de um e at� quatro anos; e de 30 dias, se a crian�a tivesse mais de quatro e at� oito anos de idade.

Em 2009, a CLT foi mudada quanto � licen�a para unific�-la em 120 dias em todos os casos, mas a legisla��o previdenci�ria continuou igual, dificultando o recebimento do sal�rio-maternidade em per�odo igual ao da licen�a.

Com a MP, tanto a licen�a quanto o sal�rio-maternidade ser�o de 120 dias em v�nculo com a idade da crian�a.

Na CLT, o relator especificou que, no caso de ado��o ou guarda judicial conjunta, a licen�a-maternidade ser� concedida a apenas um dos adotantes ou guardi�es.

Por Ag�ncia C�mara