Carro fabricado a partir de 2016 poderá ter limite de emissão de gás carbônico

Proposta que estabelece n�veis m�ximos de emiss�o de di�xido de carbono (CO�) por ve�culos fabricados no Brasil pode ser aprovada na reuni�o ter�a-feira (13) da Comiss�o de Meio Ambiente (CMA). De acordo com o projeto (PLS 55/2008), o limite ser� de 120 gramas de CO� por quil�metro para os ve�culos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.

De acordo com dados do Programas de Controle da Polui��o do Ar por Ve�culos Automotores (Proconve), criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os carros brasileiros emitem entre 160 e 230 gramas de g�s carb�nico por quil�metro - ou seja, uma m�dia de 195 gramas. Esses n�meros se referem a autom�veis � gasolina, � �lcool e flex fabricados no pa�s entre os anos de 2003 e 2011. A mesma pesquisa mostra que a maioria dos carros importados rodando no pa�s j� apresentam �ndices inferiores a 120 gramas de CO� por quil�metro.

De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redu��o de 10% no consumo de combust�veis dos ve�culos produzidos no pa�s em rela��o aos valores verificados na data da publica��o da nova lei.

O relator considerou que haveria dificuldade de aferir os valores devido � falta de um m�todo universalmente aceito e � ocorr�ncia de varia��o de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. �Dessa maneira, torna-se praticamente imposs�vel ao poder p�blico averiguar se as montadoras est�o cumprindo tal exig�ncia�, argumenta Flexa Ribeiro.

Ele tamb�m considera que a modifica��o proposta por Gim Argello cont�m �mat�ria estranha� � lei a ser modificada (Lei 8.723/1993), que trata da emiss�o de poluentes por ve�culos automotores. Para solucionar o problema, Flexa Ribeiro especificou na proposta limites de emiss�o, e n�o n�veis de consumo de combust�vel, como sugeria o autor.

O relator diz n�o existir, no Brasil, lei que estabele�a limite para a emiss�o de g�s carb�nico pelos ve�culos automotores, uma vez que a lei a ser modificada pelo projeto disp�e sobre limites para emiss�o de mon�xido de carbono, hidrocarbonetos, �xidos de nitrog�nio, alde�dos e part�culas, nos casos de ve�culos movidos a diesel.

Flexa Ribeiro informa ainda que os limites de emiss�o fixados no PLS 55/2008 s�o iguais aos adotados pela Uni�o Europeia. Para ele, �a experi�ncia internacional de pol�ticas direcionadas � efici�ncia energ�tica mostra que a introdu��o de um marco regulat�rio voltado �s emiss�es veiculares estimular� a capacidade tecnol�gica das montadoras instaladas no pa�s�.

Efici�ncia energ�tica

Segundo mat�ria do jornal O Estado de S.Paulo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmou protocolo com algumas montadoras para informar ao consumidor, a partir de janeiro de 2013, a taxa de emiss�o de CO� dos ve�culos � venda nas concession�rias . A informa��o foi atribu�da pelo jornal ao coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem da entidade, Marcos Borges. A emiss�o por ve�culo constar� da etiqueta de efici�ncia energ�tica afixada no vidro dos autom�veis.

Segundo Borges, a etiquetagem dar� ao consumidor mais um crit�rio de escolha do produto e deve estimular a competitividade entre as empresas. "No caso dos refrigeradores, nossas pesquisas mostram que esses eletrodom�sticos ficaram 70% mais eficientes ao longo dos �ltimos dez anos [a partir da fixa��o de etiquetas] afirmou.

Ainda ao Estado de S. Paulo, Borges disse acreditar que em no m�ximo dois anos uma regulamenta��o obrigar� todos os modelos vendidos no Pa�s a informarem a taxa de emiss�o no selo do Inmetro.

Selo Verde

Os senadores da CMA tamb�m devem votar em decis�o terminativa o PLS 185/2011, que cria o Selo Verde Preserva��o da Amaz�nia, com o objetivo de atestar a adequa��o ambiental de produtos da Zona Franca de Manaus, de Zonas de Processamento de Exporta��o (ZPE) e de �reas de Livre Com�rcio, localizadas na Regi�o Amaz�nica.

O selo ajudar� o consumidor a escolher produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustent�vel.

A autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), propunha originalmente que o selo verde se limitasse a produtos da Zona Franca de Manaus, mas o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou emenda ampliando o alcance para produtos oriundos das ZPEs e de �reas de Livre Com�rcio, na Amaz�nia.

O relator, senador C�cero Lucena (PSDB-PB), acolheu as sugest�es de Jorge Viana e acrescentou outras, para fazer ajustes de reda��o e de t�cnica legislativa.

De acordo com o projeto, s�o considerados produtos ambientalmente adequados �aqueles que cumprem, nas etapas de produ��o, transporte e comercializa��o, os preceitos �ticos e normativos da prote��o ambiental�.

Para receber o Selo Verde Preserva��o da Amaz�nia, o produto deve ser fabricado de acordo com a legisla��o ambiental e sem exercer press�o sobre a floresta. Deve ser produzido com baixo consumo de energia, �gua e outros insumos, al�m de baixa ou nenhuma emiss�o de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de oz�nio.

Tamb�m deve ter boa durabilidade e prever a possibilidade de reuso ou reciclagem do pr�prio produto e de sua embalagem. O fabricante do produto poder� utilizar o Selo Verde em pe�as publicit�rias e outras formas de divulga��o.

Por Ag�ncia Senado