A aus�ncia de anota��o, pelo empregador, na Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS) do funcion�rio n�o � crime, mas falta administrativa grave. A decis�o � da 4.� Turma do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF1). O tema foi debatido ap�s a chegada ao TRF1 de um recurso do Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra a decis�o da 3� Vara Federal do Par�, afirma o tribunal, em nota.
O TRF1 explica que na 1� inst�ncia, a Justi�a Federal paraense rejeitou a den�ncia do MPF contra um empres�rio, sob o fundamento de que a conduta atribu�da ao acusado constitui mera falta administrativa. Consta dos autos que o empregador deixou de fazer anota��es na Carteira de Trabalho de oito de seus funcion�rios. De acordo com o recurso do MPF dirigido ao TRF1, a omiss�o de um �nico elemento do contrato de trabalho j� permite a tipifica��o da conduta no artigo 297, par�grafo 4�, do C�digo Penal, �sobretudo quando a omiss�o se refere ao contrato de trabalho por inteiro, como na hip�tese dos autos�.
O relator do caso no TRF1, desembargador federal Olindo Menezes, por�m, rejeitou o argumento do MPF. Segundo explicou o magistrado, o C�digo Penal considera crime, punido com a pena de dois a seis anos de reclus�o e multa, falsificar documento p�blico ou alterar documento p�blico verdadeiro. Tal previs�o na lei, segundo o relator, n�o se identifica, em termos penais, com a simples conduta administrativa de falta de anota��o da Carteira de Trabalho dos empregados.
Para Menezes, n�o foi o prop�sito da lei incriminar generalizadamente a falta de anota��o da CTPS. Ele ponderou que a falta de anota��o da CTPS, em qualquer circunst�ncia, configura falta grave contra os direitos sociais do trabalhador e � sempre juridicamente relevante em face da legisla��o previdenci�ria ou trabalhista. Mas, n�o ficou demonstrado nos autos que o intuito do acusado seria fraudar a Previd�ncia Social. Diante disso, negou provimento ao recurso do MPF. O voto foi acompanhado pelos magistrados da 4� Turma. O julgamento ocorreu em 1.� de julho e o ac�rd�o foi publicado em 16 de julho. Cabe recurso.
Fonte: O Popular