CAS pode votar criação de mecanismos para punir discriminação contra mulher no trabalho

Em reuni�o na quarta-feira (15), �s 9h, os senadores da Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) podem votar o projeto de lei que garante igualdade de g�nero no trabalho (PLS 136/2011). De autoria do senador In�cio Arruda (PCdoB-CE), a proposta estabelece medidas de prote��o � mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso, perman�ncia e remunera��o nas rela��es de trabalho no �mbito rural e urbano.

O voto da relatora, senadora Ana Am�lia (PP-RS), � favor�vel � mat�ria, na forma de substitutivo, que inclui as altera��es apresentadas no projeto original na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta visa criar mecanismos de preven��o, restri��o e puni��o da discrimina��o contra a mulher no mercado de trabalho. Tamb�m estabelece mecanismos de prote��o e garantia de iguais oportunidades de acesso, perman�ncia e remunera��o nas rela��es trabalhistas.

Remunera��o menor que a do homem quando desenvolve a mesma fun��o ou atividade; preteri��o de atos laborais como ocupa��o de cargos e fun��es, promo��o e dispensa com concorrente do sexo masculino; e controle de condutas para impedir a participa��o da mulher no ambiente de trabalho em igualdade de condi��es s�o, de acordo com a proposta, formas de discrimina��o contra a mulher.

Tamb�m � considerada discrimina��o a imposi��o de subservi�ncia ou inferioridade moral ou hier�rquica; a cria��o de dificuldade de acesso a cursos; o est�mulo, em pap�is de comunica��o interna, ao preconceito ou viol�ncia em decorr�ncia do g�nero; e o ass�dio moral, f�sico, patrimonial e sexual.

A proposta ainda aponta condutas de discrimina��o indireta - quando atos aparentemente neutros criem situa��o desvantajosa devido ao g�nero - e organizacional - pr�ticas que contribuam com quaisquer formas de discrimina��o contra a mulher.

A mulher discriminada no ambiente de trabalho, estabelece o projeto, ter� direito � indeniza��o, bem como a promover a��o penal.

As pol�ticas e a��es afirmativas a serem institu�das pelo estado e pela sociedade para evitar discrimina��o de g�nero nas rela��es de trabalho devem observar o compartilhamento equ�nime das responsabilidades, a concilia��o entre vida pessoal, familiar e laboral para evitar tens�es e igualdade de oportunidade. Ainda de acordo com o projeto, as diferen�as e especificidades inerentes � condi��o feminina n�o justificar�o tratamento discriminat�rio.

Primeiro dos dez itens da pauta da CAS, o PLS 136/2011 seguir� depois para an�lise das Comiss�es de Assuntos Econ�micos (CAE) e de Direitos Humanos (CDH), cabendo � �ltima decis�o terminativa.

Diplomas m�dicos

Tamb�m pode ser votado pela CAS o projeto de lei (PLS 138/2012), de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), que institui o Exame Nacional de Revalida��o de Diplomas M�dicos Expedidos por Universidades Estrangeiras.

Conforme explica o relator Eduardo Amorim (PSC-SE) em seu voto � mat�ria, o objetivo do teste � medir a aquisi��o de conhecimentos, habilidades e compet�ncias requeridas para o exerc�cio profissional no pa�s, adequados aos princ�pios e necessidades do Sistema �nico de Sa�de (SUS), em n�vel equivalente ao exigido dos m�dicos formados no Brasil.

O exame ser� institu�do pela Uni�o, com a colabora��o das universidades p�blicas participantes e do Conselho Federal de Medicina. Poder�o candidatar-se � realiza��o do exame os portadores de diplomas de Medicina expedidos no exterior, em curso devidamente reconhecido pelo minist�rio da educa��o ou �rg�o correspondente do pa�s de conclus�o do curso.

A mat�ria passar� ainda pelo exame das Comiss�es de Rela��es Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Educa��o, Cultura e Esporte (CE), cabendo � �ltima decis�o terminativa.

Por Ag�ncia Senado