CAS vota proposta que incentiva empresas a investirem em capacitação profissional

A Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, na pr�xima quarta-feira (5), projeto de lei que incentiva as empresas a financiar a forma��o profissional de seus empregados. Segundo a proposta, as empresas poder�o deduzir como despesa operacional, para efeito do c�lculo do Imposto de Renda, os gastos com cursos de n�vel m�dio e superior (PLC 68/2011).

O relator do projeto, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) destaca, em voto favor�vel � aprova��o, a dificuldade de oferta, no mercado de trabalho, de profissionais competentes para ocupar as novas vagas oferecidas pelo desenvolvimento tecnol�gico. O senador apontou a exist�ncia de empregos n�o preenchidos por falta de trabalhador capacitado principalmente no ramo petrol�fero e na constru��o civil.

"Por outro lado, � conhecida a lentid�o do Estado quando se trata de oferecer solu��es para os problemas educacionais. Em nosso entendimento, a resposta mais eficaz e r�pida para as demandas por educa��o profissional pode decorrer de est�mulos fiscais", argumenta.

Em seu relat�rio, Rodrigo Rollemberg ressalta a import�ncia de limitar o uso dos benef�cios tribut�rios a fim de evitar fraudes. O relator apresentou emenda que limita a concess�o de cursos de capacita��o profissional a 18 meses a cada dois anos e que estabelece que os gastos com forma��o profissional n�o podem ultrapassar 25% da remunera��o total do empregado.

Se aprovada na CAS, a proposta ser� analisada pela Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE), em car�ter terminativo, ou seja, seguir� diretamente para a C�mara, sem necessidade de aprova��o no Plen�rio.

Gestante

A Comiss�o de Assuntos Sociais tamb�m poder� votar, em car�ter terminativo, projeto de lei do Senado (PLS 237/2012) que garante licen�a especial � gestante em situa��o de risco.

A autora da proposta, senadora Marta Suplicy (PT-SP), explica que o objetivo � garantir �s empregadas gr�vidas, em gesta��o de alto risco, o direito de se ausentarem do trabalho pelo tempo necess�rio sem que haja perda salarial. O afastamento da trabalhadora ter� car�ter de licen�a especial e, portanto, a ela ser� devido o pagamento do aux�lio-doen�a no valor integral do sal�rio.

Em voto favor�vel � aprova��o, a relatora do projeto, senadora L�cia V�ncia (PSDB-GO) explica que j� existe legisla��o sobre o assunto, entretanto, h� uma aus�ncia clara dos par�metros de fixa��o do valor e da concess�o do benef�cio. A senadora observa que entre 15% e 20% das gesta��es s�o consideradas de risco, o que pode exigir cuidados especiais para a preserva��o da m�e e da crian�a.

Por Ag�ncia Senado