Comércio faz cortes: veja seus direitos

Janeiro � m�s de demiss�es no com�rcio, seja de tempor�rios que foram contratados para atender o aumento de vendas no Natal, seja pelas trocas de funcion�rios que n�o apresentaram o desempenho esperado. Para se ter uma ideia, dos cerca de 11 mil trabalhadores admitidos para trabalhar temporariamente no final de 2012, aproximadamente 20% permaneceram nos cargos, o que significa que 8,8 mil pessoas ser�o dispensadas neste primeiro m�s de 2013.

Esse � um fluxo esperado no setor em todos os in�cios de ano, mas para a surpresa da categoria, nestas primeiras semanas, o n�mero de demiss�es foi, proporcionalmente, 40% menor do no ano passado, segundo informa��es do Sindicato dos Empregados no Com�rcio de Goi�s (Seceg). �Pelo menos nos �ltimos cinco anos, n�o v�amos uma situa��o como esta�, afirma o presidente da entidade, Eduardo Amorim, sobre o bom resultado no mercado de trabalho.

Ele justifica a redu��o das demiss�es pela escassez de m�o de obra. Amorim explica que a melhoria da renda da popula��o nos �ltimos anos tem permitido aos jovens escolherem melhor o emprego que v�o ocupar. Com isso, eles buscam sal�rios mais competitivos e benef�cios que, �s vezes, n�o encontram no com�rcio.

REMUNERA��ES

Esse cen�rio acabou impactando tamb�m nas remunera��es, que ficaram entre 15% e 20% maiores no final de 2012. E se falta candidatos para tantas vagas ainda ociosas, as empresas acabam sendo obrigadas a segurar o efetivo que j� tem. �Por isso a redu��o nas demiss�es este m�s�, completa o presidente.

Como os primeiros tr�s meses do ano s�o os mais fracos para os lojistas, o mercado s� deve voltar a aquecer no segundo trimestre, com a proximidade do Dia das M�es, que � a segunda melhor data para o com�rcio, e tamb�m do Dia dos Namorados, a terceira melhor.

Com o grande fluxo de demiss�es de janeiro, o Seceg recebe diversos trabalhadores para tirar d�vidas quanto aos direitos sobre a dispensa. Um dos mais comuns � quanto a equipara��o de direitos dos tempor�rios.

O presidente do Seceg esclarece que, com exce��o do aviso pr�vio, que n�o � necess�rio para os contratos com prazo determinado, todos os outros benef�cios de um empregado fixo devem ser aplicados ao tempor�rio, a come�ar pela carteira assinada. Mesmo que tenha sido contratado por apenas um m�s, ele tamb�m deve receber o proporcional relativo a f�rias e 13� sal�rio, as horas extras trabalhadas e a comiss�o, caso conste no contrato (Leia os principais direitos do trabalhador do com�rcio no quadro).

Fonte: O Popular