Comissão aprova estabilidade no emprego para mulher que perde o bebê

Projeto aprovado na Comiss�o de Seguridade Social e Fam�lia d� estabilidade provis�ria de cinco meses nos casos de aborto, �bito de prematuro ou falecimento do filho.

 Jandira Feghali acrescentou ainda ao projeto benef�cios previstos em regulamentos da Previd�ncia.

A Comiss�o de Seguridade Social e Fam�lia da C�mara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para assegurar estabilidade provis�ria no emprego � mulher, desde a gravidez at� cinco meses ap�s o parto, em caso de aborto, �bito de feto prematuro ou falecimento do filho. O texto define como parto �o evento ocorrido a partir da 23� semana de gesta��o, inclusive em caso de natimorto�.

A proposta aprovada � um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 3783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Feghali alterou o projeto para incluir a modifica��o no artigo 392 da CLT, que trata do direito � licen�a-maternidade. O texto original modificava o artigo 391, que garante a estabilidade da trabalhadora gr�vida.

O substitutivo tamb�m altera a lei que trata dos planos de benef�cios previdenci�rios (8.213/91) para, segundo a relatora, trazer para o texto da lei dispositivos j� previstos em regulamentos da Previd�ncia Social. Um dos dispositivos estende o benef�cio do sal�rio-maternidade � mulher inclusive em caso de natimorto.

Outra altera��o � Lei 8.213/91 determina que em caso de aborto, comprovado mediante atestado m�dico, a segurada ter� direito ao sal�rio-maternidade correspondente a duas semanas. Feghali explicou ainda que decidiu modificar a express�o �aborto n�o criminoso�, prevista no projeto original, deixando simplesmente �aborto� por entender que �quando a lei cita o aborto o faz em refer�ncia aos casos legais�.

Tramita��o
O projeto, que tramita em car�ter conclusivo, ser� analisado agora pelas comiss�es de Seguridade Social e Fam�lia; de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.

Por Ag�ncia C�mara