Comissão aprova que segurado escolha relação pessoal ou por convênio com INSS

Projeto aprovado permite que o segurado se relacione diretamente com o �rg�o previdenci�rio, mesmo que haja conv�nio da empresa, sindicato ou entidade de aposentados para represent�-lo.

A Comiss�o de Seguridade Social e Fam�lia aprovou o Projeto de Lei 7214/10, que permite ao segurado da Previd�ncia Social escolher se quer se relacionar diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratar de documenta��o, laudos ou exames � ou se prefere que o tr�mite seja feito por conv�nio firmado com a empresa, o sindicato ou entidade de aposentados.

A proposta aprovada � de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS, atualmente licenciado), J� Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP) e Roberto Santiago (PSD-SP).

A legisla��o atual (lei 8.213/91) permite que empresas, sindicatos ou associa��es de aposentados lidem com o INSS em nome dos seus funcion�rios ou associados. Os autores argumentam que, em alguns casos, o trabalhador � obrigado a somente requerer benef�cios ou tratar de quest�es relativas a eles por meio do conv�nio, quando, muitas vezes, seria mais conveniente buscar seus direitos diretamente em uma Ag�ncia da Previd�ncia Social. Por isso, querem garantir a op��o ao segurado.

Livre associa��o
O relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), argumentou que, embora a lei n�o pro�ba que o cidad�o trate diretamente de uma quest�o com o INSS, independentemente da exist�ncia de conv�nio, muitas ag�ncias da Previd�ncia s� consideram a possibilidade de rela��o intermediada pelas entidades.

O parlamentar explicou ainda que a rela��o com o INSS apenas por meio de conv�nio pode obrigar as pessoas a se associar � entidade conveniada, violando o direito constitucional da livre associa��o. Por isso, ele avaliou que o projeto torna a legisla��o atual mais transparente.

�A proposta vai garantir o pleno acesso do cidad�o ao instituto de previd�ncia social, sem a obrigatoriedade de intermedia��o�, justificou.

Tramita��o
O projeto tramita em car�ter conclusivo e ainda ser� analisado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.

Por Ag�ncia C�mara