Texto libera reajustar aposentadoria com base em tempo no novo emprego. Depois do Senado, texto segue para tramita��o na C�mara.
A Comiss�o de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que d� direito ao trabalhador optar pela desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado que voltar a trabalhar atualizar o valor da aposentadoria acrescentando ao benef�cio os anos de contribui��o no novo emprego.
O texto foi aprovado em car�ter terminativo na comiss�o, o que significa que n�o precisar� passar pelo plen�rio do Senado, a n�o ser que algum parlamentar apresente recurso. Depois do Senado, a mat�ria precisa tramitar na C�mara dos Deputados para virar lei.
De acordo com o texto aprovado, ao pedir a desaposentadoria, o trabalhador renuncia � aposentadoria antiga. Quando pedir a nova, o per�odo que passou trabalhando a mais e a contribui��o previdenci�ria no novo emprego ser�o levados em conta para atualizar o valor da aposentadoria. No projeto aprovado no Senado, ficou determinado ainda que o trabalhador que solicitar a desaposentadoria n�o vai precisar devolver o que j� tinha recebido da aposentadoria anterior.
Para o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida, se realmente for transformada em lei, vai beneficiar 700 mil trabalhadores no pa�s. " S�o trabalhadores que se aposentam e perdem metade do sal�rio. Ele percebe que n�o d� para viver e volta a trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse tempo, pode usar para pedir revis�o", afirmou o senador.
De acordo com o INSS, h� cerca de 70 mil a��es na Justi�a de trabalhadores que pedem a desaposentadoria.
Desaposentadoria
A desaposentadoria � o ato de renunciar ao atual benef�cio para obter um novo em condi��es mais favor�veis. Mas s� vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benef�cio seria melhor se fossem consideradas as condi��es atuais.
A desaposentadoria hoje n�o est� prevista em lei e portanto n�o basta pedir revis�o administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo benef�cio s� pode ser pedida pela via judicial.
De modo geral, quem pede a desaposentadoria � o segurado que se aposentou mais jovem, com o benef�cio proporcional. Com as contribui��es feitas depois, esse benefici�rio passou a ter condi��es de obter um benef�cio melhor.
Isso porque a ado��o do fator previdenci�rio, em 1999, reduziu os benef�cios de quem se aposenta s� por tempo de contribui��o, sem atingir a idade m�nima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da Previd�ncia, homens podem se aposentar com benef�cio integral com 35 anos de contribui��o e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benef�cio reduzido por conta do fator previdenci�rio.
Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribui��es ao INSS. Ao atingirem a idade m�nima, alguns benefici�rios refizeram os c�lculos e perceberam que os benef�cios podiam ser bem maiores.
Por G1