Comissão do Senado aprova projeto que transfere ao empregador custos com transporte do empregado

A Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou h� pouco, em car�ter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados s�o do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.

Pelos c�lculos e avalia��o do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no or�amento das empresas � �desprez�vel�. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

O relator da mat�ria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte � uma antecipa��o feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua resid�ncia ao local de trabalho e retorne para casa. O benef�cio inclui o sistema de transporte coletivo p�blico, urbano, intermunicipal e interestadual.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do sal�rio do empregado. Por esse crit�rio, um trabalhador que recebe sal�rio m�nimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do sal�rio e recebe do empregador R$ 47,32.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transfer�ncia dos custos totais do benef�cio para o empregador �far� grande diferen�a no or�amento dos empregados e n�o causar� tanto impacto nos custos das empresas�.

Segundo ele, al�m do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, �para fins de apura��o de seu lucro tribut�vel, portanto, preju�zo n�o haver� para a classe produtiva�, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento resid�ncia-trabalho-resid�ncia, mas o gasto n�o � contabilizado como sal�rio, nem considerado para c�lculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). O valor tamb�m n�o se configura como rendimento tribut�vel.

Por Carolina Gon�alves - Ag�ncia Brasil