A Comiss�o Mista de Consolida��o de Leis e Regulamenta��o de Dispositivos Constitucionais aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de regulamenta��o da proposta de emenda � Constitui��o (PEC) do Trabalho Escravo. Entre outros pontos, a PEC prev� a expropria��o de im�veis rurais e urbanos onde a fiscaliza��o comprovar explora��o de trabalho escravo.
De acordo com o relator, senador Romero Juc� (PMDB-RR), a aprova��o desse projeto de lei complementar permitir� a vota��o da PEC do Trabalho Escravo, que tem enfrando dificuldades no Senado. A PEC foi aprovada pela C�mara em maio do ano passado.
O relator disse que h� inseguran�a sobre o conceito de trabalho escravo. Juc� disse que procurou acabar com essa imprecis�o no projeto, que come�ar� a tramitar pelo Senado.
De acordo com a proposta aprovada, uma ou mais das seguintes condi��es devem ocorrer para que se considere um trabalho escravo ou an�logo ao de escravo:
� submeter algu�m a trabalho for�ado, exigido sob amea�a de puni��o, com uso de coa��o ou que se conclui de maneira involunt�ria ou com restri��o de liberdade pessoal;
� o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador;
� a manuten��o de vigil�ncia ostensiva no local de trabalho ou apropria��o de documentos ou objetos pessoais para mant�-lo no local de trabalho;
� a proibi��o de locomo��o do trabalho por causa de d�vida.
Jornadas exaustivas
Juc� rejeitou a proposta do governo federal de configurar escravid�o no caso de jornadas exaustivas porque esse conceito � muito vago e sua interpreta��o vai ficar a crit�rio do fiscal do trabalho.
Romero Juc� acrescentou que a mera desobedi�ncia � legisla��o trabalhista n�o pode ser enquadrada como escravid�o. "N�s temos que ter a responsabilidade de circunscrever efetivamente o crime de trabalho escravo ou de trabalho an�logo ao de escravo de forma a que penalize efetivamente quem est� fazendo esse tipo de coisa e n�o se generalize e deixe ao bel prazer ou � revelia de um fiscal colocar ou enquadrar como trabalho escravo qualquer infra��o � legisla��o trabalhista."
Tr�nsito em julgado
O relator determinou que a expropria��o das terras e im�veis onde for registrado trabalho escravo s� poder� ocorrer ap�s o tr�nsito em julgado da senten�a condenat�ria, ou seja, quando n�o for mais poss�vel questionar a decis�o.
Ele tamb�m estabeleceu que s� haver� a expropria��o quando o propriet�rio for respons�vel pela escravid�o. De acordo com Juc�, o respons�vel pode ser um arrendat�rio ou locador do im�vel, e o propriet�rio n�o pode ser responsabilizado.
Evitar a inseguran�a jur�dica
Segundo o presidente da comiss�o, deputado C�ndido Vacarezza (PT-SP), o tr�nsito em julgado evitar� a inseguran�a jur�dica de uma expropria��o antecipada. "Se for feita uma expropria��o por ter uma den�ncia de trabalho escravo, sem ter transitado em julgado, e a Justi�a decidir que n�o tem trabalho escravo? Cria-se uma confus�o jur�dica muito grande."
Direito de greve
Na mesma reuni�o, Romero Juc� tamb�m apresentou seu relat�rio sobre a regulamenta��o do direito de greve no setor p�blico e prop�s pedido de vista conjunto de 15 dias para que sejam apresentadas sugest�es e emendas � proposta, antes da vota��o no dia 31 de outubro.
Por Ag�ncia C�mara