Comissões deverão votar vinculação de receitas da União à saúde pública

Duas comiss�es do Senado � a de Assuntos Sociais (CAS) e a de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) � dever�o votar este m�s projetos que vinculam parte das receitas da Uni�o a gastos com a��es e servi�os de sa�de p�blica.

A CAS dever� votar dois projetos de lei complementar � um da C�mara (PLC 89/2007, do ent�o deputado Roberto Gouveia) e outro do Senado (PLS 156/2007, do ent�o senador Marconi Perillo, de Goi�s).

A mat�ria chegou � CAS com parecer da Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) favor�vel � vincula��o a a��es e servi�os de sa�de p�blica de 10% das receitas correntes brutas da Uni�o. A decis�o da CAE sobre essas propostas, tomada em 28 de agosto, contrariou o relat�rio preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) rejeitando o projeto da C�mara e aprovando o do Senado, na forma de substitutivo.

O texto acolhido, que ser� agora votado pela CAS, obriga a Uni�o a elevar gradualmente os gastos com sa�de p�blica at� atingir o percentual m�nimo, no prazo de quatro anos. Para efeitos da lei, s�o consideradas receitas correntes brutas as decorrentes de impostos e contribui��es, bem como as patrimoniais, industriais, agropecu�rias e as de servi�os e de transfer�ncias correntes.

O relat�rio lido por Dornelles considerava a mat�ria prejudicada, por ter sido objeto de outro projeto de lei do Senado (PLS 121/2007), convertido na Lei Complementar 141/2012.

Percentuais

No voto em separado, Flexa Ribeiro afirma que a Emenda Constitucional 29/2000 acrescentou ao Ato de Disposi��es Constitucionais Transit�rias artigo estabelecendo, para estados, Distrito Federal e munic�pios, percentuais m�nimos de despesas com a��es e servi�os p�blicos de sa�de � 12% da receita pr�pria para estados e 15% para munic�pios. Para a Uni�o, estabeleceu-se um m�nimo vinculado � despesa do ano anterior, acrescida da varia��o do PIB.

Esse mecanismo, conforme o senador, foi mantido na Lei Complementar 141/2012 e se mostra �absolutamente falho�. Segundo ele, uma an�lise da evolu��o dos gastos p�blicos brasileiros com a sa�de, por esfera de governo, revela de forma inequ�voca a fragilidade do mecanismo estabelecido h� 12 anos e suas consequ�ncias.

Em 2000, argumentou, a Uni�o arcava com 60% do total dos gastos p�blicos brasileiros em sa�de. Em uma d�cada, essa parcela caiu para 45%. Em movimento inverso, os estados aumentaram sua parcela nos gastos no mesmo per�odo de 18,5% para 27%, e os munic�pios, de 21,7% para 28,4%.

Recursos

Outro projeto sobre o tema � o PLS 11/2012, de autoria do senador Ricardo Ferra�o (PMDB-ES), que se encontra na CCJ e aguarda designa��o de relator.  A CCJ foi a primeira comiss�o a analisar conjuntamente o PLC 89/2007 e o PLS 156/2007, dando parecer favor�vel ao projeto de lei do Senado. Assim como o substitutivo aprovado pela CAE, o projeto de Ferra�o obriga a Uni�o a aplicar na �rea de sa�de p�blica, a cada ano, pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas.

Ferra�o reconhece que a Lei Complementar 141, que tramitava desde de 2003 no Congresso, regulamentou v�rios aspectos de grande import�ncia para a melhoria da sa�de p�blica no Brasil. Mas, segundo ele, n�o viabilizou satisfatoriamente recursos para financiar a sa�de p�blica. Saiba mais sobre o PLS 11/2012.

Por Djalba Lima - Ag�ncia Senado