� Justi�a, Banco Central se manifestou contra a��es que pedem corre��o. Para BC, isso levaria � revis�o de 'milh�es' de contrato de financiamento.
O procurador-geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou em documentos enviados na �ltima sexta-feira (14) ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) que eventual determina��o judicial para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) com base na infla��o implicaria a revis�o de "milh�es" de contratos de financiamento habitacional.
A��es no STJ e no STF (veja ao final desta reportagem) pedem a corre��o por ind�ces de infla��o j� que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA). O Banco Central pediu para participar do julgamento desses processos nos dois tribunais porque � respons�vel por calcular a TR a partir de metodologia estipulada pelo Conselho Monet�rio Nacional (CMN).
Atualmente, os dep�sitos no FGTS s�o corrigidos pela Taxa Referencial (TR) � �ndice usado para corrigir as cadernetas de poupan�a � mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do sal�rio que � depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demiss�o sem justa causa ou aposentadoria.
Segundo o procurador do BC, os juros atuais de financiamento, que variam entre 6% e 8,66% ao ano para aquisi��o da casa pr�pria pelo Sistema Financeiro de Habita��o (SFH), poderiam chegar a 11% se fosse adotado um �ndice de infla��o para a corre��o do FGTS.
Isaac Sidney Menezes Ferreira destacou nos documentos que, com a corre��o pela infla��o, "a sobreviv�ncia do sistema [de concess�o de cr�dito habitacional] dependeria imperiosamente da revis�o de todos os contratos firmados com recursos do FGTS". Ele acrescenta que haveria "repercuss�o em milh�es de contratos no �mbito do SFH".
"Isso porque n�o haveria como remunerar os fundistas em patamares superiores aos que o pr�prio fundo aufere a t�tulo de receitas. Para se ter a no��o do impacto da modifica��o do �ndice, por exemplo, com a substitui��o da TR pelo IPCA, estima-se que haveria um aumento das taxas de financiamento para aproximadamente 11% ao ano, taxas hoje que variam entre 6% e 8,66%", sustenta o procurador.
Ferreira ressaltou aos tribunais que o FGTS permite concess�o de cr�dito aos "fundistas" com valores superiores aos depositados nas contas. Mas, diz ele, "n�o h� recursos infinitos" que permitam entregar o FGTS corrigido pela infla��o e conceder financiamento a juros baixos.
"N�o h� recursos infinitos para satisfazer a pretens�es infinitas. E foi justamente para tornal vi�vel essa destina��o social do FGTS [...] que se decidiu pela ado��o de uma sistem�tica de remunera��o baseada na TR. Esta foi a f�rmula encontrada para manter minimamente vi�vel a concess�o de cr�dito por parte do FGTS a custos mais m�dicos. N�o h� como empregar os recursos na concess�o de cr�ditos menos onerosos e, ao mesmo tempo, pretender pagar aos fundistas uma remunera��o muito superior � cobrada dos tomadores. Por certo, a conta n�o fecharia."
O BC acrescenta ainda que aumentar os juros tornaria os empr�stimos "inacess�veis a significativa parcela da popula��o".
Segundo o BC, o FGTS tem "dupla finalidade", servir como garantia de pagamento de indeniza��o a trabalhadores em caso de demiss�o e fomentar pol�ticas p�blicas na �rea de habita��o. Para o procurador-geral da institui��o, o fundo n�o pode ser visto com um benef�cio individual do trabalhador.
Ele defende que enxergar o FGTS como benef�cio de toda a sociedade afasta "interesses de uma minoria movida pela expectativa de ganhos f�ceis, notadamente quando instigada por entidades, inclusive sindicais e partid�rias, que promovem a cultura das a��es em massa em tempos de estabilidade monet�ria".
O procurador Isaac Sidney Menezes Ferreira argumenta, no documento enviado aos tribunais, que o Congresso, ao criar a lei que disciplina o FGTS, fez uma op��o de estipular que o FGTS seria "remunerado" e n�o "corrigido" em raz�o do papel social que os recursos t�m no finaciamento de moradia popular, cr�dito imobili�rio e obras de saneamento e infraestrutura.
Ele afirma que a op��o do Congresso deve ser respeitada pelo Judici�rio sob risco de se ferir o princ�pio da independ�ncia dos poderes. "Est�-se diante de uma decis�o legal e soberana do Parlamento, que vige h� mais de duas d�cadas. Eventual provimento [da a��es] ensejaria ofensa � compet�ncia legislativa e viola��o ao preceito contido na Constitui��o que garante a independ�ncia dos Poderes da Uni�o."
O Banco Central informou aos tribunais que o Senado chegou a discutir a mudan�a na corre��o das contas do FGTS para ado��o de �ndice inflacion�rio no Projeto de Lei do Senado (PLS) 193/2008, mas arquivou a proposta ap�s parecer desfavor�vel da Comiss�o de Assuntos Econ�micos que apontou "reflexos nefastos para a pol�tica de acesso � moradia".
Julgamento de a��es
O STJ deve julgar em breve um recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Ind�stria do Petr�leo de Pernambuco e Para�ba (Sindipetro) contra decis�o do Tribunal Regional Federal da 5� Regi�o (TRF-5), que manteve a f�rmula atual de corre��o do FGTS.
No STJ, o caso foi considerado como "recurso repetitivo", e a decis�o a ser tomada dever� ser observada pelas inst�ncias inferiores da Justi�a estadual e da federal. H� cerca de 50 mil processos sobre o tema em todo o pa�s, que tiveram o andamento suspenso at� que o STJ julgue o caso.
Al�m disso, outra a��o, protocolada pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a corre��o do FGTS pela infla��o. Apesar de o STJ decidir sobre o caso, a palavra final sobre como deve ser a corre��o das contas do FGTS ser� do Supremo ao julgar a A��o Direta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Lu�s Roberto Barroso, n�o dar� decis�o liminar (provis�ria) e levar� a a��o diretamente ao plen�rio, mas isso n�o tem prazo para acontecer.
Nos dois tribunais, a estimativa das a��es � de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador. Algu�m que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, quando foi adotada a TR na corre��o, hoje teria R$ 1.340,47 em valores atualizados. Com a aplica��o de um �ndice inflacion�rio na corre��o, o valor chegaria a R$ 2.586,44.
Por Mariana Oliveira - G1