
Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Comiss�o de Agricultura e Reforma Agr�ria (CRA) projeto que assegura abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um sal�rio m�nimo anual, a empregado contratado por pessoa f�sica, como � o caso de empregado dom�stico, caseiro e trabalhador rural contratado pelo produtor.
O texto (PLS 165/2012), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que far� jus ao benef�cio n�o apenas os empregados de pessoas jur�dicas, mas tamb�m os de pessoas f�sicas, contratados nas cidades ou no campo. A lei j� determina que o benef�cio seja pago apenas a quem recebe at� dois sal�rios m�nimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS/Pasep h� pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com v�nculo empregat�cio por, pelo menos, trinta dias.
Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa f�sica, urbano ou rural, passar� a recolher mensalmente a contribui��o para o PIS/Pasep, com base no sal�rio pago aos empregados. A medida est� prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta essa contribui��o (Lei 9.715/1998).
Na justifica��o da proposta, Valadares classificou como �odiosa discrimina��o� o fato de os empregados de pessoas f�sicas terem sido exclu�dos do grupo de benefici�rios do abono salarial. Com o projeto, o autor atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria tamb�m receba o benef�cio j� pago aos empregados vinculados a pessoas jur�dicas.
Em voto favor�vel, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a medida estender� o abono salarial a pelo menos um milh�o de trabalhadores rurais tempor�rios e a dois milh�es de empregados dom�sticos.
O projeto segue para an�lise da Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS), onde ser� votado em decis�o terminativa.
Jornada de trabalho
Tamb�m constava da agenda da CRA nesta quinta-feira projeto (PLS 208/2012) que trata da jornada de trabalho de trabalhadores rurais, mas a mat�ria foi retirada de pauta e enviada � Mesa do Senado, atendendo a requerimento para que a proposta seja examinada tamb�m pela Comiss�o de Direitos Humanos e Legisla��o Participativa (CDH), em car�ter n�o terminativo, como na Comiss�o de Agricultura, seguindo ent�o para vota��o final pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, entre outros aspectos, regulamenta jornadas especiais, de at� 12 horas de trabalho, em situa��es onde h� risco de perda de safra por adversidade clim�tica ou ataque de pragas. Pelo trabalho em regime emergencial, o empregado poder� receber remunera��o ou compensar a jornada extra no per�odo da entressafra.
Por Iara Guimar�es Altafin