A Justi�a Federal no Rio Grande do Sul deu ontem o primeiro passo para mudar a forma como � calculada a corre��o do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), ap�s decidir que o julgamento das a��es sobre o caso valer� para todos os trabalhadores que t�m carteira assinada. O ponto central � discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.
At� agora, as decis�es da Justi�a eram pontuais, para decidir casos apenas de quem havia ingressado com a��es. As decis�es favor�veis aos contribuintes ainda em primeira inst�ncia determinavam a corre��o por um �ndice de infla��o, como o IPCA, maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composi��o do reajuste atual. As a��es solicitam que, al�m da remunera��o anual de 3% - j� paga hoje e que seria mantida -, o saldo do FGTS seja atualizado tamb�m por um �ndice de pre�o, e n�o pela TR.
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4� Vara Federal de Porto Alegre, recebeu ontem a a��o civil p�blica movida pela Defensoria P�blica da Uni�o. De acordo com o despacho do magistrado, as decis�es proferidas ao longo do processo ter�o validade para todo o pa�s. "Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem id�ntico v�nculo jur�dico com a parte advers�ria, sendo que a les�o alegada na a��o � a mesma e reclama decis�o uniforme para todo o pa�s, n�o se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito � substitui��o do �ndice de corre��o e outros n�o", diz o despacho. N�o h� prazo para a decis�o do m�rito.
A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os dep�sitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a infla��o. Pelo menos cinco a��es judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram pareceres em primeira inst�ncia favor�veis aos trabalhadores. A Caixa, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.
As senten�as s�o as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela infla��o, e n�o pela TR (Taxa Referencial), que, h� mais de uma d�cada, n�o tem acompanhado a alta do custo de vida.
Fonte: For�a Sindical