
A partir de agora o deficiente que atua no mercado de trabalho poder� passar por nova per�cia m�dica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que definir� tempo de contribui��o menor em at� dez anos para se aposentar e o livrar� da incid�ncia do fator previdenci�rio, que achata, em m�dia, em 30% os benef�cios.
Em decis�o publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o, a regulamenta��o da Lei Complementar 142, que criou a aposentadoria especial para deficientes, levar� em conta o grau de limita��o do segurado em tr�s n�veis: leve, moderado ou grave, reduzindo o tempo de contribui��o em dois, seis e, em at�, dez anos, respectivamente.
Em maio de 2013, a Lei Complementar 142 foi sancionada e, em dezembro, saiu o decreto 8.145/2013, mas faltava a regulamenta��o. O benef�cio, portanto, ainda n�o era concedido, j� que dependia de avalia��o do m�dico perito para analisar o grau de defici�ncia do segurado e a data em que a limita��o come�ou a se manifestar.
Durante a per�cia haver� equipe multidisciplinar que ir� avaliar o segurado, n�o s� com a presen�a de m�dicos, mas de psic�logos e assistentes sociais. E ser� analisada n�o s� a defici�ncia, mas a intera��o social da pessoa, capacidade laborativa e fun��es motoras. �De acordo com as novas regras, que ficam a encargo do INSS, o perito dever� seguir uma lista de avalia��es que est�o presentes na CIF (Classifica��o Internacional de Funcionalidade) da OMS (Organiza��o Mundial da Sa�de). N�o haver� mais �achismos�, tudo ser� baseado em avalia��es, laudos e exames m�dicos�, explica a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio).
Segundo o advogado Thiago Luchin, s�cio-propriet�rio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, a principal vantagem dessa nova modalidade �� a n�o aplica��o do fator previdenci�rio que, por se tratar de benef�cio especial, � facultativo, sendo aplicado apenas para os casos em que houver vantagem (para o segurado)�.
Na vis�o de Adriane, o novo m�todo deve aumentar os processos judiciais. �Apesar de agora haver regras, ainda h� o risco de as avalia��es serem subjetivas, mas, cada caso � um caso. Muitas coisas ser�o avaliadas, isso d� margem para muitas discuss�es.�
O INSS informou que j� � poss�vel agendar per�cia por meio do canal 135.
Nos casos de defici�ncia grave, a aposentadoria ser� concedida ap�s 25 anos de tempo de contribui��o para homens e 20 anos para mulheres. O per�odo passa para 29 anos para eles e 24 para elas no caso de defici�ncia moderada. Representantes do sexo masculino com defici�ncia leve podem se aposentar com 33 anos e, do feminino, com 28 anos. A idade tamb�m diminui de 65 para 60 anos no caso dos homens e de 60 para 55 anos para mulheres.
Fonte: For�a Sindical