Definidas regras para aquisição de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida para cidades pequenas

As diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisi��o de im�veis por fam�lias com renda mensal at� R$ 1,6 mil em munic�pios com popula��o inferior a 50 mil habitantes foram publicadas hoje (13) no Di�rio Oficial da Uni�o.

O empreendimento dever� estar inserido na malha urbana ou em zonas de expans�o urbana que tenham via p�blica de acesso, infraestrutura urbana b�sica com pavimenta��o, drenagem pluvial, cal�adas, guias e sarjetas, rede de energia el�trica e ilumina��o p�blica, rede para abastecimento de �gua pot�vel e solu��es para esgotamento sanit�rio e coleta de lixo.

Pelo menos 3% das unidades habitacionais ser�o reservadas para idosos. As resid�ncias que tiverem pessoas com defici�ncia dever�o ser adaptadas e as destinadas a fam�lias com crian�as em idade escolar dever�o ter, em seu entorno, escolas de educa��o infantil e fundamental.

Munic�pios com popula��o inferior a 20 mil habitantes poder�o contratar at� 30 unidades habitacionais; e os com popula��o entre 20 mil e 50 mil poder�o contratar at� 60 unidades.

O valor m�ximo de cada habita��o ser� R$ 35 mil. Os recursos destinados a este fim vem do Fundo de Arrendamento Residencial, no �mbito do Programa Nacional de Habita��o Urbana, e ser� disponibilizado por meio de institui��es financeiras oficiais federais.

De acordo com a portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, entre as diretrizes do programa est�o a cria��o de novos postos de trabalho diretos e indiretos, al�m da execu��o de a��es inclusivas para de fortalecer a autonomia das fam�lias e sua inclus�o produtiva.

Caber� ao Minist�rio das Cidades estabelecer regras e condi��es para implanta��o dos empreendimentos, definir a tipologia e o padr�o das moradias e da infraestrutura urbana, al�m de estabelecer os crit�rios de elegibilidade e sele��o dos benefici�rios e avaliar o desempenho do programa. A sele��o dos benefici�rios fica a cargo de estados, munic�pios ou dos �rg�os de administra��o que aderirem ao programa.

Para participar do programa, as empresas do setor de constru��o civil dever�o apresentar, at� 31 de dezembro, �s institui��es financeiras oficiais federais, os projetos de produ��o de empreendimentos.

Por Pedro Pedruzzi - Ag�ncia Brasil