�O fator previdenci�rio prejudica todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribui��o. O preju�zo � maior para os que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e come�aram a contribuir mais cedo para a Previd�ncia Social e que atingem o tempo de contribui��o m�nimo requerido na faixa dos 50/55 anos de idade�, conclui a nota t�cnica do Dieese. Trata-se da Nota T�cnica 130/13.
A NT tem por objetivo mostrar como esta f�rmula interfere violentamente na redu��o do valor do benef�cio da aposentadoria no momento em que o trabalhador ou trabalhadora perde a capacidade laboral. Mostra ainda como surgiu o fator previdenci�rio e quantos trabalhadores foram atingidos pelo mecanismo que serve como um redutor das aposentadorias.
Imposto de Renda
Em raz�o da crescente defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa F�sica, o Dieese elaborou estudo - Nota T�cnica 131 - que demonstra, que �de 1996 a 2013, pelo IPCA�IBGE, a defasagem acumulada na tabela de c�lculo do Imposto de Renda � de 61,24%. Se o per�odo considerado for de janeiro de 2003 a dezembro de 2013, a defasagem � de 15,56%.�
�Em dezembro de 2006, as centrais sindicais formalizaram um acordo com o governo federal, segundo o qual a tabela do IRPF teria uma corre��o anual de 4,5% nos anos de 2007 a 2010 para contemplar um aumento maior no sal�rio m�nimo. Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter a corre��o da tabela do IRPF em 4,5%.�
�A tabela do IRPF vigente no ano-calend�rio 2013 � composta de cinco faixas de renda tribut�vel. A renda superior a R$ 4.271,59 mensais � tributada pela al�quota de 27,5%. Rendas muito elevadas s�o tributadas nesta mesma al�quota, mesmo que superem dezenas de milhares de reais. Assim, h� espa�o para mais faixas para as rendas muito altas. Isso tamb�m poderia atenuar a perda de arrecada��o do imposto causada por uma corre��o da tabela do IRPF�, mostra a NT. E conclui: �A proposta � incluir duas novas faixas de renda tribut�vel, com al�quotas de 30% e 35%.�
Fonte: CNTM