A partir de hoje, o motorista flagrado embriagado e que se recusar a fazer o teste do baf�metro ser� multado em R$ 1.915,10. A puni��o, que chega a R$ 3.830,80 em caso de reincid�ncia no per�odo de 12 meses, est� prevista na nova vers�o da lei seca, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff. As penalidades criminais, no entanto, dependem de regulamenta��o do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran).
Al�m de aumentar as multas, a lei - publicada no Di�rio Oficial da Uni�o de hoje - permite que outras provas al�m do baf�metro, como v�deos e relatos de testemunhas, possam ser usadas para confirmar a embriaguez. Em atitude rara, a presidente Dilma sancionou o projeto no mesmo dia em que ele chegou ao Planalto - 24 horas ap�s o texto ter sido aprovado no Congresso.
A nova lei altera o C�digo Brasileiro de Tr�nsito e acaba com impasses na comprova��o da dire��o sob efeito de �lcool. Al�m de permitir uso de v�deos, prova testemunhal ou "outros meios de prova admitidos em Direito" no processo criminal para mostrar a embriaguez, ela garante ao motorista fazer a contraprova. Caso o condutor n�o concorde com o resultado de um dos testes, pode pedir o exame do baf�metro ou de sangue. Outra mudan�a se refere � condu��o de ve�culos sob efeito de outras subst�ncias. O texto pune at� o uso de medicamentos que possam afetar a capacidade motora.
Pol�mica. O projeto foi aprovado em regime de urg�ncia e vem como uma rea��o a uma decis�o de mar�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que tinha enfraquecido a legisla��o.
O Judici�rio havia determinado que a puni��o de motoristas sob influ�ncia de �lcool ocorresse s� a partir de comprova��o por teste de baf�metro ou de exame de sangue. Como a Constitui��o garante o direito de n�o produzir provas contra si mesmo, as puni��es passaram a ser em car�ter terminativo, com a suspens�o da carteira de habilita��o. Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser punidos criminalmente.
Por T�nia Monteiro e Alana Rizzo - O Estado de S.Paulo