Empregado que estiver à disposição da empresa por celular recebe hora extra

A Justi�a trabalhista reconheceu o direito de o empregado receber horas extras no per�odo em que estiver � disposi��o da empresa por meio do celular. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, na semana passada, a decis�o do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRT-RS) em favor de um chefe de almoxarifado que ficava dispon�vel ao empregador pelo telefone m�vel, considerando essa determina��o como sobreaviso.

Apesar de a jurisprud�ncia do pr�prio TST definir, por meio da S�mula 428, que s� o uso do aparelho celular n�o se caracteriza como tal, o �rg�o concluiu que o trabalhador ficava em alerta, podendo ser acionado a qualquer momento, limitando assim a sua liberdade de deslocamento. �Al�m de ficar de prontid�o, ele tinha de comparecer com frequ�ncia � empresa, e n�o podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento�, explicou o relator, ministro Lelio Bentes Corr�a.

Por S�lvio Ribas - Correio Braziliense