Um motorista de caminh�o do Paran� que trabalhava para a Syngenta conseguiu na Justi�a uma indeniza��o de R$ 10 mil por ter sido obrigado a trabalhar no dia do vel�rio da pr�pria m�e.
O trabalhador tamb�m n�o teve direito aos dois dias de licen�a remunerada em caso de morte familiar, previsto na legisla��o trabalhista.
O empregado recorreu � justi�a e teve reconhecido, pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9� Regi�o, o direito � indeniza��o por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
A decis�o foi mantida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), sendo que o pedido do motorista de aumentar o valor da indeniza��o n�o foi acatado.
Para o ministro do TST Ives Gandra Martins, relator do caso, ao mensurar o valor da indeniza��o, o TRT observou o princ�pio da razoabilidade, levando em considera��o o crit�rio relativo � extens�o do dano.
A reportagem entrou em contato com a Syngenta �s 11h00, mas ainda n�o obteve retorno.
Fonte: Folha.com