
Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a Lei 12.741/2012, sancionada em dezembro de 2012, que torna obrigat�ria a emiss�o de notas fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos em cada produto o servi�o. A lei resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) (PLS 174/2006).
Em artigo publicado nesta segunda-feira na p�gina da Secretaria de Imprensa da Presid�ncia do Senado, Renan Calheiros salienta que a nova lei significa "um marco de civilidade", "o ponto de partida para uma nova consci�ncia cidad� no Brasil".
"O esp�rito da lei � corrigir uma deforma��o hist�rica � o da sociedade que n�o tem plena consci�ncia e quase nunca invoca sua condi��o de contribuinte. No Brasil, o imposto sempre foi disfar�ado, como se fosse um mero detalhe nas rela��es de consumo", afirma o presidente do Senado no texto.
Com a nova lei, acrescenta Renan Calheiros, o cidad�o brasileiro ter� maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro p�blico.
"Mais do que eleitor, consumidor e trabalhador � quando se descobre como contribuinte que o indiv�duo adquire, perante o Estado, a consci�ncia de que tem direitos e de que pode e deve exigi-lo", argumenta o parlamentar.
Lei
A lei determina que a apura��o dever� ser feita em rela��o a cada mercadoria ou servi�o, separadamente, com a discrimina��o de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pelo texto, as notas fiscais dever�o incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, tamb�m dever�o ser informadas as al�quotas de Imposto de Importa��o, PIS-Pasep-Importa��o e Cofins-Importa��o.
Conforme a lei, os estabelecimentos poder�o divulgar as parcelas dos impostos em pain�is afixados em lugar vis�vel ou por outro meio eletr�nico ou impresso. As empresas que n�o cumprirem as determina��es sofrer�o puni��es previstas no C�digo de Defesa do Consumidor, como multa e cassa��o de licen�a.
Por Ag�ncia Senado