Entra em vigor nesta quarta lei que pune empresas corruptoras

O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prev� a responsabiliza��o administrativa e civil de pessoas jur�dicas pela pr�tica de atos contra a administra��o p�blica.

Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1� de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Di�rio Oficial da Uni�o. A partir da�, come�ou a contar o prazo de 180 dias para o in�cio da vig�ncia da norma.

Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licita��es p�blicas, manipula��o do equil�brio econ�mico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente p�blico poder�o pagar multa de at� 20% do faturamento bruto.

Quando n�o for poss�vel definir o valor do faturamento, a multa poder� variar de R$ 6 mil a R$ 60 milh�es, mas nunca ser� inferior � vantagem obtida com o procedimento ilegal.

Perda

Al�m disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infra��o e a ter a interdi��o parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Minist�rio P�blico poder� solicitar a dissolu��o compuls�ria da pessoa jur�dica.

Outras san��es previstas s�o a proibi��o, imposta � pessoa jur�dica, de receber recursos, em forma de subs�dios, subven��es, doa��es ou empr�stimos, de institui��es financeiras p�blicas, pelo per�odo de um a cinco anos.

Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licita��o e de contratar com o poder p�blico durante o prazo de cumprimento da senten�a.

A empresa ser� obrigada tamb�m a custear a publica��o, em meio de comunica��o, do extrato da senten�a que a condenou pela pr�tica de corrup��o.

Responsabiliza��o

Conforme a lei, a puni��o da pessoa jur�dica n�o exclui a responsabiliza��o individual de seus dirigentes ou administradores. Tamb�m n�o afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infra��es � Lei de Licita��es (8.666/93).

A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administra��o p�blica estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plen�rio, o senador Ricardo Ferra�o (PMDB-ES) disse que, al�m de atender a recomenda��o da Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cen�rio internacional.

� Com uma lei anticorrup��o, as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do pa�s estaria revestido de maior transpar�ncia e seguran�a jur�dica � afirmou na sess�o de 4 de julho de 2013.

Por Djalba Lima - Ag�ncia Senado