Entram em vigor novas regras para levar empréstimo para outro banco

A chamada 'portabilidade' do cr�dito come�a nesta segunda-feira no Brasil. Expectativa � de maior competi��o entre bancos e redu��o de juros.

A partir desta segunda-feira (5), est�o em vigor as novas regras para transferir os empr�stimos e financiamentos de um banco para outra institui��o financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada "portabilidade" do cr�dito, que tamb�m vale para opera��es de "leasing" (arrendamento mercantil).

As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monet�rio Nacional (CMN) no final do ano passado, mas s� entraram em vigor nesta segunda-feira, e valem para todo o tipo de cr�dito: consignado, cr�dito pessoal, financiamento de im�veis e de autom�veis, entre outros, e at� mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS).

O objetivo da medida � incentivar a concorr�ncia entre os bancos e possibilitar uma redu��o na taxa de juros cobrada nas opera��es.

As entidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior transpar�ncia e seguran�a nas transa��es, uma vez que padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informa��es entre os bancos.

Pelas normas, tudo ser� feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As institui��es financeiras ter�o o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos est�o proibidos de cobrar os custos da transfer�ncia. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da opera��o original devem ser mantidos.

"A norma torna mais c�lere e transparente um processo que at� ent�o n�o tinha ampla divulga��o e muitas vezes se tornava num calv�rio para o consumidor", afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ione Amorim.

'Important�ssima' para o consumidor

Maria In�s Dolci, coordenadora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), acredita que a portabilidade do cr�dito ter� um "impacto bom" em termos de taxas de juros, e outros custos, cobrados pelos bancos.

A representante da Proteste tamb�m avaliou que a portabilidade do cr�dito � "important�ssima" para o consumidor e lembrou que, teoricamente, a medida deveria ter entrado em vigor em 2006.

"A lei existe desde 2006, por�m as institui��es n�o estavam atendendo ao consumidor que estava querendo fazer a portabilidade do cr�dito imobili�rio por diversas raz�es. As institui��es estavam resistentes. Diziam que a burocracia era do banco tomador. Havia um entrave entre as institui��es e, tamb�m, a cobran�a do cart�rio. Com as novas regras [do CMN], certamente os bancos n�o v�o ter mais desculpas para adiar a portabilidade", declarou ela.

Cr�dito imobili�rio

Na vis�o de Maria In�s Dolci, da Proteste, o maior benef�cio da medida � para quem pegou cr�dito para compra da casa pr�pria (imobili�rio) � que envolve empr�stimos de maior valor.

"Com essa nova regra, vai ter uma procura grande. � claro que vai haver, no in�cio, uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para vendas, o setor imobili�rio cresceu muito, o consumidor adquiriu im�veis, essa � possibilidade de o consumidor fazer a transfer�ncia pagando menos", avaliou ela.

Compara��o das taxas

Maria In�s Dolci, da Proteste, assim como o Banco Central, recomendam que as pessoas realizem a compara��o entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das opera��es. O CET engloba, al�m da taxa de juros da opera��o, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. Ela lembrou que, no caso do cr�dito imobili�rio, tamb�m h� custo com cart�rios.

Antes de realizar a portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET � a "forma mais f�cil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas institui��es". Segundo a autoridade monet�ria, o cliente tamb�m deve verificar "todas as condi��es" do novo contrato para que essa transfer�ncia seja realmente vantajosa.

Maria In�s Dolci, da Proteste, observou que a compara��o n�o � simples. "� importante que o consumidor tenha junto aos bancos as op��es para fazer a portabilidade. Tem de ser por escrito. Para ter como comparar. Uma proposta formal para que eles possa comparar, analisar. Tem que ver os custos envolvidos de forma que ele possa estar fazendo uma portabilidade adequada, at� para ser vantajosa", declarou a representante do Proteste.

O Idec alerta que algumas situa��es que s�o apresentadas como portabilidade, na verdade s�o renegocia��es de d�vidas, muito comuns em contratos de cr�dito consignado. "As propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida n�o � caracterizado como portabilidade, pois altera as condi��es originais do contrato al�m da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benef�cio em fun��o do aumento do valor da d�vida", esclarece.Desde que apresente condi��es cadastrais compat�veis para aquisi��o de cr�dito, o consumidor tem o direito de escolher livremente para qual institui��o realizar� a portabilidade.

Por Alexandro Martello - G1