Conforme as regras, empresas precisam comunicar, com anteced�ncia m�nima de 15 dias, as datas de in�cio e fim das f�rias � DRT e ao sindicato da categoria

F�rias coletivas s�o uma ferramenta opcional de gest�o utilizada pelas empresas principalmente para dar uma pausa na produ��o e readequar os estoques, al�m de proporcionar descanso aos trabalhadores. Com a proximidade das festas de fim de ano essa pr�tica torna-se comum, mas ainda gera muitas d�vidas sobre os direitos e deveres assegurados pela legisla��o trabalhista para empregados e empregadores.
N�o seguir as regras estabelecidas pela Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT) torna inv�lida a concess�o de f�rias coletivas. Para tudo ficar nos trilhos, antes de mais nada � necess�rio que a empresa avise, com anteced�ncia m�nima de 15 dias, as datas de in�cio e fim das f�rias � Delegacia Regional de Trabalho e ao sindicato da categoria. Neste documento deve indicar tamb�m quais os setores ou estabelecimentos atingidos pela decis�o. As f�rias coletivas devem ser concedidas de forma simult�nea para todos os funcion�rios da empresa ou para todos de um setor.
Segundo especialistas, as principais d�vidas est�o relacionadas a pagamento e n�mero de dias de f�rias. No primeiro caso, o pagamento segue as regras das f�rias normais - remunera��o devida, acrescida de um ter�o de f�rias, dois dias antes do per�odo de paralisa��o das atividades.
J� no segundo caso, h� uma regra espec�fica para funcion�rios que n�o tenham completado o per�odo aquisitivo de trabalho na empresa, ou seja, inferior a 365 dias. A empresa ter� de calcular quantos dias o funcion�rio possui de direito. Caso este funcion�rio tenha direito a menos dias que o estipulado para f�rias coletivas, ele ficar� de licen�a remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data que os demais empregados. �Nesse caso, n�o entendo que o funcion�rio fique com saldo para retirar os demais dias em outro per�odo�, diz o advogado trabalhista Jorge Jugmann
As empresas que se enquadrarem �s regras estar�o sujeitas a multa de 160 UFIRs por funcion�rio irregular.
EXCE��ES
Menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem gozar f�rias de uma �nica vez. Sendo assim, empregados sob estas condi��es n�o poder�o ter as f�rias dividas.
Caso o per�odo das f�rias coletivas seja inferior ao direito desses empregados, a empresa dever� deix�-los gozar de forma integral seus direitos.
Por Karina Ribeiro - O Popular