Estudante de baixa renda fica isento da taxa de vestibular em instituição federal

Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino m�dio em escola p�blica n�o precisam mais pagar taxa de inscri��o em vestibulares de institui��es federais. A isen��o est� garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edi��o de hoje (11) do Di�rio Oficial da Uni�o. H� institui��es federais que j� adotam isen��o total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigat�ria.

Para ter a isen��o total da inscri��o nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente �s exig�ncias da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 sal�rio m�nimo e ter cursado todo o ensino m�dio em escola p�blica ou como bolsista integral na rede privada.

A lei estabelece ainda que, em outros casos, as institui��es federais de educa��o superior podem adotar crit�rios para isen��o total ou parcial do pagamento de taxas de inscri��o de acordo com a car�ncia socioecon�mica dos candidatos.

A Universidade Federal de Goi�s (UFG) � uma das institui��es em que o estudante que cursou o ensino m�dio em escola p�blica e que faz parte de fam�lia com renda mensal de at� um sal�rio m�nimo por pessoa pode se inscrever para requerer isen��o na inscri��o para o vestibular. A UFG oferece um n�mero determinado de vagas para conceder a isen��o. A taxa de inscri��o do vestibular � R$ 130,00. As universidades federais da Bahia e de Pernambuco, por exemplo, tamb�m t�m processos de gratuidade. Elas adotavam crit�rios pr�prios.

Por Yara Aquino - Ag�ncia Brasil