Exploração de trabalho escravo poderá ser punida com expropriação do imóvel

O propriet�rio de im�vel urbano ou rural que explorar trabalho de empregado sem o devido pagamento de sal�rio estar� sujeito a ter seu im�vel expropriado. Esse mandamento constitucional passa a valer no Brasil com a Emenda Constitucional 81, promulgada no in�cio da tarde desta quinta-feira (5) pelo Congresso Nacional.

Ao discursar na solenidade de promulga��o da emenda, o presidente do Senado, Renan Calheiros disse que, um s�culo depois da aboli��o, o Brasil ainda n�o pode dizer que est� livre desse mal. Pelo menos, � o que revelam dados da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT).

- De acordo com a OIT, ainda hoje existem pelo menos 20 milh�es de pessoas submetidas ao trabalho for�ado em todo o mundo e boa parte desse contingente encontra-se aqui na America Latina. 90% desse total est�o na economia privada. Esses dados muito mais nos envergonham sabendo que o trabalho for�ado afeta a camada da popula��o mais carente, mais pobre, mais necessitada, mais vulner�vel e que mais deveria estar sob a prote��o do estado. Entre esses, os mais atingidos s�o as mulheres, os migrantes menos qualificados, as crian�as e os ind�genas.

A Emenda 81 d� nova reda��o ao artigo 243 da Constitui��o, que determina a expropria��o de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotr�picas, acrescentando a possibilidade de aplica��o da medida no caso de explora��o de trabalho escravo.
A defini��o de trabalho escravo, por�m, ainda depende de regulamenta��o, j� que foi aprovada subemenda que incluiu a express�o �na forma da lei� no texto. Uma proposta de regulamenta��o (PLS 432/2013), que tem o senador Romero Juc� (PMDB-RR) como relator, aguarda vota��o.

Por Teresa Cardoso - Ag�ncia Senado