Fator pode ser votado entre os dias 20 e 22 de novembro

O substitutivo aprovado n�o extingue o fator previdenci�rio, mas cria uma alternativa ao redutor de benef�cios - aposentadorias e pens�es - que � a f�rmula 85/95

O presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), segundo informa��o do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da For�a, se comprometeu a pautar para vota��o, no plen�rio da Casa, o projeto (PL 3.299/08) que ameniza os efeitos do fator previdenci�rio.

Esta decis�o foi confirmada na reuni�o do Col�gio de L�deres realizada na tarde de ter�a-feira (30 de outubro), que acertou a vota��o da mat�ria para entre os dias 20 e 22 de novembro.

O texto aprovado pelo Grupo de Trabalho C�mara de Negocia��o de Desenvolvimento Econ�mico e Social  ainda depende de negocia��es com o governo. Antes do segundo turno eleitoral, ocorrido em 28 de outubro, Marco Maia havia dito que iria procurar os minist�rios da Fazenda e da Previd�ncia para discutir o assunto.

Em abril, o plen�rio da C�mara aprovou regime de urg�ncia para vota��o da proposta.

O substitutivo aprovado n�o extingue o fator previdenci�rio, mas cria uma alternativa ao redutor de benef�cios � aposentadorias e pens�es � que � a f�rmula 85/95.

Este dispositivo reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de servi�o antes de atingir a idade de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para homens � pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria � soma do tempo de contribui��o � Previd�ncia e � idade do beneficiado.

No caso dos homens ser�o necess�rios, no m�nimo, 35 anos de contribui��o e 60 de idade para que o trabalhador se aposente com o teto do benef�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) � R$ 3,9 mil. Para as mulheres, a soma do tempo de contribui��o com a idade tem de atingir 85.

Veto

O fim do fator previdenci�rio foi aprovado pelo Congresso em 2010, mas foi vetado pelo ent�o presidente Luiz In�cio Lula da Silva. Criado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenci�rio tinha o intuito de desestimular as aposentadorias precoces.

Mas o resultado foi o inverso e o fator serviu apenas como redutor dos benef�cios previdenci�rios.

Posi��o do governo e oportunidade

De modo geral, o governo concorda com a flexibiliza��o do fator previdenci�rio nos termos da aprova��o da f�rmula 85/95. Mas diverge cabalmente de sua extin��o pura e simples.

Diante dessa posi��o, j� manifestada em v�rias ocasi�es, as centrais t�m dois caminhos: 1) manter a postura contr�ria ao fator, isto �, pela sua extin��o, sem ado��o de mecanismos alternativos; ou 2) negociar com o governo uma alternativa, que seria a ado��o da f�rmula 85/95.

A oportunidade de avan�ar nesse tema � agora, pois n�o mais, pela disposi��o do governo, haver� a possibilidade de contornar esse impasse.

Fonte: CNTM