Frente parlamentar quer reduzir número de acidentes de trabalho no Brasil

Levantamento do Minist�rio da Previd�ncia divulgado recentemente registra queda no n�mero de acidentes de trabalho. De 2011 para 2012, houve 15 mil acidentes a menos, mas o n�mero ainda � elevado: 705 mil ocorr�ncias no ano, o que aponta a necessidade de mais investimentos em campanhas e pol�ticas de preven��o. Os acidentes mais comuns foram ferimentos e fraturas no punho e na m�o.

Desde novembro, a C�mara dos Deputados tem uma frente parlamentar voltada � sa�de e seguran�a no trabalho, presidida pelo deputado Vicentinho (PT-SP). "N�s queremos criar uma comiss�o externa para acompanhar determinados problemas, seja na produ��o de carv�o, na constru��o civil.� A constru��o civil � justamente um dos setores com maior n�mero de acidentes junto com o setor de com�rcio e repara��o de ve�culos automotores, o setor de sa�de e servi�os sociais.

�N�s queremos dar uma din�mica a essa comiss�o [externa], que fa�a com que, de fato, o Parlamento, em parceria com sindicatos patronais e de trabalhadores, com o Minist�rio do Trabalho e com auditores fiscais do trabalho, possa ajudar a minimizar esse drama." A frente tamb�m vai sistematizar os projetos em tramita��o na C�mara sobre o assunto e definir um plano de a��o.

Para Daniel Giamp� Ticianeli, advogado de Direito do Trabalho, a queda dos acidentes est� ligada a investimentos em equipamentos, e pol�ticas de treinamento e preven��o. Ele lembra que antes era dif�cil at� fazer o trabalhador cumprir as regras de seguran�a. �Hoje j� n�o se encontra tanta resist�ncia. O que � uma maturidade dessa rela��o [empresa x empregado] e pode at� apontar uma melhoria da educa��o, com treinamentos. Tudo isso reflete nessa postura positiva da redu��o no n�mero de acidentes."

Est� na lei

Segundo a legisla��o brasileira (Lei 8.213/91), acidente de trabalho � o que ocorre pelo exerc�cio do trabalho e provoca les�o corporal ou perturba��o funcional, que cause perda ou redu��o da capacidade de trabalho, tempor�ria ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.

Para a obten��o de benef�cios previdenci�rios, a legisla��o tamb�m considera doen�as profissionais como les�o por esfor�o repetitivo e perda auditiva por causa de barulho; al�m do acidente de trajeto, no caminho do trabalhador para o servi�o ou de volta pra casa.

Um projeto em tramita��o na C�mara (PL 1279/11) inclui nesse rol os acidentes sofridos quando o trabalhador interrompe esse trajeto para resolver um problema pessoal.

Por Luiz Cl�udio Canuto - Ag�ncia C�mara