A Justi�a do Trabalho do Rio de Janeiro vai expedir mandado para a Gol cumprir em oito dias a liminar que garantiu a reintegra��o de 850 funcion�rios da Webjet demitidos em novembro. A decis�o � da ju�za titular da 23� Vara do Trabalho, Simone Poubel Lima, ap�s presidir nesta ter�a-feira (18/12) a audi�ncia com os representantes da companhia a�rea, o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas.
�A decis�o judicial foi acertada e deve assegurar a necessidade do seu cumprimento�, disse o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, membro da Coordenadoria Nacional de Promo��o da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT. Al�m de Solar, a procuradora do Trabalho L�cia de F�tima dos Santos Gomes, autora da a��o, participou da audi�ncia desta ter�a.
Durante a audi�ncia, a empresa tentou justificar as demiss�es, alegando problemas financeiros e inaptid�o dos funcion�rios da Webjet em operar equipamentos da Gol. Al�m disso, alegou que tentou sem �xito concilia��o com os trabalhadores. O procurador do Trabalho ressaltou, por�m, que a tentativa de negocia��o s� ocorreu depois da a��o na Justi�a. O que foi confirmado pelo sindicato, que negou ainda a falta de conhecimentos de comiss�rios, mec�nicos e pilotos em operar os equipamentos da Gol.
Em caso de descumprimento da liminar, a empresa ter� que pagar multa di�ria de R$ 1 mil por trabalhador que n�o for reintegrado. Essa foi a �nica mudan�a da ju�za em rela��o � liminar concedida no dia 6, que havia fixado a multa em R$ 20 mil. Na audi�ncia desta ter�a-feira, a magistrada concedeu tamb�m prazo de 10 dias, a partir de 14 de janeiro, para que as partes entreguem outros documentos para se defenderem.
Hist�rico � A liminar foi concedida em a��o civil p�blica impetrada pelo Minist�rio P�blico do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) pelo juiz substituto da 23� Vara do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini. Na a��o, o MPT-RJ demonstrou que a empresa n�o realizou negocia��o pr�via com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcion�rios da Webjet.
A Gol recorreu com mandado de seguran�a para anular a liminar. Mas o pedido foi negado no dia 14 de dezembro pela desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. Em sua decis�o, ela destacou que �os empregados n�o podem ter suas economias aniquiladas por conta da decis�o de fechamento abrupto de uma pessoa jur�dica, principalmente quando a atividade econ�mica prossegue�.
A Gol informou que quando receber o mandado cumprir� o que foi determinado pela justi�a, e paralelamente recorrer� da decis�o.
Por Correio Braziliense