A presidente Dilma Rousseff sancionou a medida provis�ria que estabelece isen��o total da cobran�a de Imposto de Renda sobre valores de at� R$ 6 mil recebidos por empregados a t�tulo de participa��o nos lucros e resultados (PLR) das empresas. A san��o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta sexta-feira (21).
Antes da MP, a tributa��o era de 27,5% para todos os valores de PLR. Pelo texto aprovado, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributa��o ficou progressiva, entre 7,5% e 27,5%.
A proposta j� tinha sido aprovada pela C�mara no �ltimo dia 21 e agora segue para san��o presidencial.
O texto, que havia sido aprovado no final de maio pelo Senado, prev� que a tributa��o ser� feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva (veja ao lado). De acordo com a medida provis�ria, quem ganha de PLR at� R$ 6 mil est� isendo de imposto de renda; entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a aliquota � de 7,5%; entre R$ 9.000,01 mil e R$ 12 mil, 15%; entre 12.000,01 mil e R$ 15 mil, 22,5%; e mais de R$ 15.000,01, a al�quota ser� de 27,5%.
No caso dos trabalhadores com PLR superior a R$ 6 mil, as al�quotas v�o incidir sobre a diferen�a em rela��o � parcela isenta. Assim, algu�m que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR ter� isen��o total sobre a parcela R$ 6 mil; pagar� 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferen�a entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a diferen�a entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).
Fonte: For�a Sindical