Os ministros do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) entenderam que o valor recebido a t�tulo de horas extras, mesmo que n�o habituais, embora n�o tenha car�ter salarial para efeitos de apura��o de outros benef�cios trabalhistas, � verba de natureza remunerat�ria e integra a base de c�lculo para a incid�ncia de pens�o aliment�cia fixada em porcentual sobre os rendimentos l�quidos. A decis�o � da Quarta Turma do STJ, tomada em sess�o realizada ontem.
Para a maioria dos ministros, o car�ter espor�dico desse pagamento n�o � motivo suficiente para afastar sua incid�ncia na pens�o. No caso julgado, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos l�quidos do alimentante, at� a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%.
Fonte: O Popular