O hor�rio de ver�o, em vigor nas regi�es Sul, Sudeste e Centro-Oeste, al�m do Distrito Federal e do Estado do Tocantins na regi�o Norte, desde a zero hora do dia 21 de outubro do ano passado, termina a zero hora do pr�ximo domingo, dia 17, totalizando 119 dias. Com a volta do hor�rio normal, os rel�gios dever�o ser atrasados em uma hora no Distrito Federal e nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran�, S�o Paulo, Rio de Janeiro, Esp�rito Santo, Minas Gerais, Goi�s, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.
Segundo an�lises preliminares da Celg, a medida resultou na redu��o da demanda no hor�rio de ponta do sistema, objetivo maior do hor�rio de ver�o, em um valor em torno de 4,0% ou aproximadamente 70 MW, equivalente as demandas das cidades de Rio Verde e Jata�. Quanto a redu��o de energia, o valor estimado, em todo o per�odo do hor�rio de ver�o, foi da ordem de 0,2%, ou seja, 2.400 MWh/m�s.
J� o Operador Nacional do Sistema El�trico (ONS) estima que ao longo dos 119 dias de vig�ncia do hor�rio de ver�o, houve uma redu��o de demanda da ordem de 4,1% nas regi�es Sudeste/Centro-Oeste, em torno de 1.740 MW, o que equivale a metade da carga da cidade do Rio de Janeiro. J� na regi�o Sul a redu��o foi de 4,3%, ou 515MW, equivalente a 60% da carga da cidade de Curitiba, enquanto no Tocantins a previs�o de redu��o � de 4,0% ou 11MW. Aproximadamente 13% da carga da cidade de Palmas. Quanto � redu��o de energia, foi de 0,5%, tanto nas regi�es Sudeste/Centro-Oeste, Sul e no Tocantins.
Do ponto de vista da seguran�a operacional do sistema, a implanta��o do hor�rio de ver�o contribuiu para redu��o do carregamento das instala��es de transmiss�o, maior flexibilidade no controle de tens�o em condi��es normais de opera��o, com reflexo na seguran�a el�trica em situa��es de emerg�ncia, flexibiliza��o para execu��o de servi�os de manuten��o tanto em gera��o quanto em transmiss�o, bem como a redu��o de gera��o t�rmica evitada para atendimento a emerg�ncias.
Objetivo
O hor�rio de ver�o � uma medida implantada com o objetivo principal de diminuir a demanda no hor�rio de pico do consumo, com melhor aproveitamento da ilumina��o natural, produzindo altera��es na forma de curva de carga do Sistema Interligado, principalmente no hor�rio correspondente ao anoitecer. Foi institu�do pela primeira vez no Brasil no ver�o de 1931/1932. At� 1967, o hor�rio de ver�o foi adotado de forma espor�dica e sem um crit�rio cient�fico mais apurado. Depois de 18 anos sem que fosse implementado, voltou a vigorar no ver�o de 1985/86, como parte de um elenco de a��es tomadas pelo governo devido ao racionamento ocorrido na �poca por falta de �gua nos reservat�rios das hidrel�tricas.
Desde ent�o, passou a vigorar todos os anos. Em 2008, atrav�s do decreto n. 6.558 de 08/09/2008, foi estabelecido que o hor�rio de ver�o ter� seu inicio sempre no terceiro domingo de outubro e o t�rmino sempre no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte. Se coincidir com o Carnaval, fica postergado para o final de semana seguinte.
O melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer proporciona substancial redu��o na gera��o da energia el�trica, em tese equivalente �quela que se destinaria � ilumina��o artificial de qualquer natureza, seja para logradouros e reparti��es p�blicas, uso residencial, comercial, de propaganda ou nos p�tios das f�bricas e ind�strias. Em algumas regi�es do Pa�s a dura��o dos dias e das noites sofre altera��es significativas ao longo do ano, reunindo as condi��es indicadas para a implanta��o da medida no per�odo primavera-ver�o.
Efeito
No hor�rio de ver�o, com o adiantamento dos rel�gios em uma hora, passamos a ter os dias mais longos com um natural deslocamento de carga no hor�rio de ponta, diminuindo o pico nas grandes cidades, quando as pessoas come�am a chegar em casa por volta de 18 horas, no in�cio da noite. Chegando em casa, a pessoa liga a luz el�trica interna. Nessa mesma hora, entra em opera��o a ilumina��o p�blica, placas de luminosos comerciais, e as ind�strias continuam o trabalho. Com o hor�rio de ver�o, as cargas de ilumina��o p�blica e das resid�ncias passam a entrar ap�s 19 horas, quando o consumo industrial come�a a cair. Com isso h� a redu��o na demanda m�xima do Sistema Interligado Nacional.
A redu��o m�dia de 4% a 5% na demanda de energia no hor�rio de pico durante os meses do hor�rio de ver�o, de outubro a fevereiro, gera outros benef�cios ao setor el�trico e � sociedade em geral, decorrentes da economia de energia associada. Quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um servi�o melhor ao consumidor, porque as linhas de transmiss�o ficam menos sobrecarregadas, j� que durante a esta��o mais quente do ano, o uso de eletricidade para refrigera��o, condicionamento de ar e ventila��o atinge seu �pice. Para as hidrel�tricas, a �gua conservada nos reservat�rios pode ser de grande valia no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o �leo diesel ou o carv�o mineral que n�o foi usado nas termel�tricas, evita ajustes tarif�rios.
De fato, o hor�rio de ver�o reduz a demanda por energia no per�odo de suprimento mais cr�tico do dia. Das 18 �s 21 horas, quando a coincid�ncia de consumo por toda a popula��o provoca um pico de consumo, denominado hor�rio de ponta. O hor�rio de ver�o tem efeito significativo apenas para os estados mais ao Sul do Pa�s. Quanto mais pr�ximo da linha do Equador, menor o efeito da medida. Por isso, o hor�rio de ver�o � restrito aos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, sendo este ano foi inclu�do o Tocantins.
Por Goi�s Agora