INSS: dois empregos dão direito a desconto

O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria.

Isso porque, se a soma das contribui��es previdenci�rias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que � o teto do benef�cio, o excedente pago ao �rg�o n�o trar� adicional quando o trabalhador �pendurar as chuteiras�.

Na situa��o em que a soma dos recolhimentos excede R$ 482,92 � o valor, que era de R$ 457,49, foi atualizado na sexta-feira por conta da divulga��o do INPC (�ndice de Nacional de Pre�os ao Consumidor) �, que � o mesmo de que 11% sobre o valor teto previdenci�rio, de R$ 4.390,24 (antes R$ 4.159), o empregado deve procurar uma das empresas para pedir desconto da contribui��o.

O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas v�rias empresas n�o ultrapasse o teto, diz o Fisco.

�� de responsabilidade do profissional se informar e obter declara��o na firma para pedir � outra o desconto da contribui��o. Isso porque o empregador, por obriga��o para a Receita Federal, deve recolher normalmente da folha de pagamento do empregado�, explicou o mestre em Direto Previdenci�rio Theodoro Vicente Agostinho, que � coordenador da mesma disciplina no Complexo Educacional Dam�sio de Jesus.

A Receita Federal, org�o respons�vel pela fiscaliza��o dos pagamentos tribut�rios, informou que � comum ocorrer casos assim com m�dicos e professores, que normalmente s�o empregados em duas empresas.

Desta maneira, se o recolhimento em folha ultrapassar os 11% do teto previdenci�rio em uma das companhias empregadoras, o contribuinte deve entrar em contato com a �rea de RH (Recursos Humanos) do seu outro patr�o e pedir para que n�o ocorra o desconto.

Caso os sal�rios do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de contribui��o, � necess�rio pedir para a outra companhia empregadora que reduza o valor recolhido at� que a soma dos descontos atinja os 11% do teto.

RESSARCIMENTO

Como os valores excedentes ao teto de recolhimento n�o geram qualquer tipo de benef�cio para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a mais por v�rios anos, mesmo ap�s a aposentadoria, tem o direito de pedir o ressarcimento.

H� um caminho dispon�vel na Receita espec�fico para situa��es como essa. Ele � denominado Perdcomp (Pedido Eletr�nico de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso de Compensa��o).

O �rg�o reconhece que o Perdcomp � complexo para os contribuintes sem muitos conhecimentos t�cnicos sobre o assunto. Mas garantiu que o sistema est� passando por reformula��es para simplicar e facilitar a vida do trabalhador no resgate de eventuais valores pagos a mais.

Para solicitar os valores, trabalhador deve informar qual foi o fator que deu origem ao valor a ser ressarcido. Em seguida, solicita a devolu��o do dinheiro. Todas as explica��es sobre o processo, guias e downloads necess�rios est�o no site da Receita, em www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.

Fonte: For�a Sindical