Ol�, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as d�vidas dos leitores do Estado. A declara��o do Imposto de Renda 2013 teve in�cio em 1� de mar�o e se estender� at� 30 de abril.
As quest�es sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. (Aten��o: perguntas enviadas pelo campo de coment�rios do blog n�o ser�o consideradas.)
Fiz um empr�stimo de R$ 7 mil na CEF e acabei passando a marca m�nima dos R$ 24 mil do IR. Sem o empr�stimo eu n�o ultrapassaria esta marca. Estou obrigado a apresentar a declara��o?
Pelo que o senhor informa, sua renda deve ter sido inferior ao limite m�nimo que o obriga a declarar, uma vez que empr�stimo n�o � renda. Nesta situa��o, o senhor est� desobrigado a apresentar a declara��o. Entretanto, consulte a instru��o normativa n� 1333/2013 da Receita Federal para verificar se n�o est� enquadrado em alguma das outras situa��es que o obrigariam a prestar contas ao Fisco (veja as principais aqui).
Vendi um apartamento que tinha saldo devedor, o qual foi quitado com parte do valor da venda. O im�vel foi vendido por R$ 230 mil, paguei a d�vida de R$ 40 mil e comiss�o de R$ 16 mil. Comprei um novo na planta. Dei uma entrada e estou pagando um fluxo que vai at� a entrega das chaves. O im�vel novo foi comprado por R$ 340 mil. Paguei R$ 11.500 para a incorporadora e R$ 16.400 de comiss�o, restou um saldo de R$ 312.100 a ser pago at� dezembro de 2014. Como declaro?
Na ficha �bens e direitos�, d� baixa no im�vel vendido, com nome e CPF/CNPJ do comprador, o valor da venda, e especifique a quita��o do saldo devedor de R$ 40 mil. Deixe em branco a coluna de 2012. Depois abra um novo item (c�digo 11 ou 12) e informe a compra do novo im�vel, com nome e CPF/CNPJ do vendedor, e especifique as condi��es da compra. Deixe em branco a coluna de 31/12/2011 e, na de 31/12/2012 informe o total pago at� esta data. Na ficha �pagamentos efetuados� informe, sob o c�digo 71 ou 72, o nome e CPF/CNPJ do benefici�rio e os R$ 16.400 pagos.
Ao longo de 2012 recebi sete pagamentos no valor m�dio de R$ 380, perfazendo o exato total de R$ 2.650. Esses pagamentos referem-se a servi�os individuais prestados sem v�nculo empregat�cio, mas para os quais eu emiti recibo. Ao que me consta n�o houve desconto de IR na fonte. At� agora a empresa n�o me enviou o Informe de Rendimentos a exemplo do que ocorreu ano passado. Eu preciso declarar esse valor?
Se voc� apenas recebeu esses rendimentos em 2012 e n�o se enquadra em outra hip�tese que obriga a entrega da declara��o (consulte no site da Receita Federal a Instru��o Normativa 1333/2013 ou veja um resumo aqui), n�o h� a necessidade de apresentar a declara��o de IR, e, por consequ�ncia, informar este valor.
Comprei um carro em 2/2/2010 por R$ 21.900 (leasing) mais R$ 5.000 de VRG, totalizando R$ 26.900, em 60 parcelas fixas mensais de R$ 635,35. Resumindo, na declara��o de 2012, constou na coluna 31/12/2010, R$ 11.385,84 e na coluna 31/12/2011, R$ 18.456,79 e o c�digo 21. No ano de 2012 foram pagas, at� junho, 6 parcelas no valor de R$ 3.812,10 e em julho de 2012 foi liquidado o saldo (residual), do financiamento, de R$ 15.734,25, permanecendo o carro em meu poder. Em agosto de 2012 o carro foi sinistrado e a seguradora pagou, por perda total, indeniza��o (em outubro) de R$ 16.445,18 (valor de mercado), que foi utilizado como parte de pagamento de outro carro. Com rela��o � declara��o de Imposto de Renda de 2013, indago: O que deve constar na coluna discriminativa? Permanece inalterado o valor da coluna 31.12.2011 (R$ 18.456,790)? Estaria correto lan�ar o valor total (R$ 16.445,18) recebido do seguro como Rendimento Isento e n�o Tribut�vel, item Outros? E quais outras informa��es devo prestar na declara��o?
Na coluna discriminativa deve constar que o carro foi sinistrado e que foi pago o valor de R$ 16.445,18 como indeniza��o pela seguradora. O valor declarado em 31/12/2011 permanece inalterado, tendo em vista que esta era a situa��o do pagamento na data. Est� correto o lan�amento, tendo em vista que n�o h� campo espec�fico para declara��o de rendimentos recebidos em virtude de sinistro e o mesmo � isento. Como utilizou o valor do sinistro para adquirir outro ve�culo, deve informar esta movimenta��o na discrimina��o do novo ve�culo adquirido.
No ano passado, como corr�us fiadores, fomos condenados numa a��o de despejo por falta de pagamento. Fizemos acordo com o locador e pagamos tudo que a decis�o definitiva exigiu. Alugu�is atrasados de 30 meses com juros, corre��o monet�ria, honor�rios do advogado do autor e do nosso e custas judiciais. Tivemos de recorrer �s nossas economias. Como devo declarar esse preju�zo de mais de R$ 30 mil? A locat�ria n�o possui bens, logo n�o � vi�vel cobr�-la judicialmente.
A soma do aluguel pago, acrescido de juros e corre��o, informe na ficha �pagamentos efetuados� sob o c�digo 99 (outros pagamentos), com nome e CPF da locadora. Nessa mesma ficha, informe os pagamentos aos respectivos advogados sob o c�digo 60. Quanto �s custas judiciais, n�o � poss�vel inclu�-las na declara��o.
Por Bianca Pinto Lima - O Estado de S. Paulo