Lei Complementar n�mero 142 foi sancionada pela presidente Dilma em maio e vigora a partir desta semana.

J� est� em vigor a partir desta semana a lei que regulamenta a aposentadoria de pessoas com defici�ncia. A Lei Complementar N� 142 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
O tempo de contribui��o varia de acordo com o sexo e o grau de defici�ncia, avaliada por per�cia do INSS.
Para contribuintes com defici�ncia grave, a idade passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres, no Regime Geral da Previd�ncia Social.
E casos com defici�ncia moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Aos portadores de defici�ncias leves, a idade � de 33 anos para o sexo masculino e 28 para o feminino.
Pessoas com restri��o visual, mental, intelectual, auditiva ou restri��o f�sicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral ser�o consideradas deficientes pela lei.
Independentemente do grau de defici�ncia, cumprido o tempo m�nimo de contribui��o de 15 anos, homens poder�o se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 55. � preciso comprovar a exist�ncia da defici�ncia durante o per�odo.
Se o segurado se tornar deficiente depois de come�ar a contribuir ou tiver o grau de defici�ncia alterado, os par�metros da aposentadoria ser�o ajustados, levando em considera��o o n�mero de anos em que houve atividade exercida sem defici�ncia.
Para o assessor jur�dico do Conselho Municipal da Pessoa com Defici�ncia, Maur�cio da Silva Gomes, trata-se de uma grande conquista. "� importante que a pessoa com defici�ncia possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela n�o deve arcar com os problemas de sua condi��o", aponta.
Antes da regulamenta��o, n�o havia crit�rio de aposentadoria dos portadores de defici�ncia. "A pessoa acabava se aposentando mais cedo por invalidez", explicou Gomes. O projeto da lei havia sido apresentado em 2005 (277/2005) pelo ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV-MG).
Fonte: For�a Sindical