
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decis�o da C�mara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13 anos de pris�o pelo Supremo por peculato e forma��o de quadrilha. O ministro decidiu pela suspens�o at� decis�o final do plen�rio do STF. Ainda n�o foi definida a data de julgamento pelo plen�rio da Corte.
Na semana passada, o plen�rio da C�mara, em vota��o secreta, absolveu Donadon no processo de cassa��o de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 absten��es.
O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo l�der do PSDB na C�mara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), Na �ltima quinta-feira (29), o parlamentar contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da C�mara para a vota��o da cassa��o do mandato. De acordo com Sampaio, ap�s a condena��o de Donadon, o presidente da C�mara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassa��o diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato automaticamente.
Ap�s analisar o documento, o ministro Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado e decidiu suspender a decis�o da C�mara dos Deputados que manteve o mandato de Donadon at� decis�o final do plen�rio do STF.
�A decis�o pol�tica chancela a exist�ncia de um deputado presidi�rio, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado�, disse o ministro na decis�o.
No despacho, Barroso argumentou que cabe ao Congresso a decis�o final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decis�o transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, o ministro alegou que a tese n�o pode ser aplicada ao caso de Donadon. �Esta regra geral, no entanto, n�o se aplica em caso de condena��o em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situa��o, a perda do mandato se d� automaticamente, por for�a da impossibilidade jur�dica e f�sica de seu exerc�cio�, disse o ministro.
Para o ministro, a cassa��o do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma autom�tica, pois o tempo da pena � maior que o per�odo do mandato. �Vislumbro no pedido formulado, por considerar relevante e juridicamente plaus�vel o fundamento de que, no caso em exame, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condena��o judicial, sendo o ato da Mesa da C�mara dos Deputados vinculado e declarat�rio. Assim entendo porque o per�odo de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato�, argumentou.
Por Andr� Richter - Ag�ncia Brasil