No cadastro foram inclu�dos 136 nomes de empregadores e 06 reinclus�es por determina��o judicial, al�m de 26 exclus�es
O Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta sexta-feira (28), o cadastro de empregadores flagrados explorando m�o de obra an�loga � escrava no pa�s. No cadastro foram inclu�dos 136 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condi��es an�logas �s de escravo, al�m de seis reinclus�es por determina��o judicial.
Al�m disso, 26 empregadores foram exclu�dos do cadastro conhecido como �Lista Suja�, em cumprimento a requisitos administrativos.
Com a atualiza��o de hoje, o documento passa a conter 504 infratores, entre pessoas f�sicas e jur�dicas com atua��o no meio rural e urbano. Dessas novas inclus�es, 61 empregadores est�o relacionados a atividade de pecu�ria, 14 � produ��o de carv�o vegetal e nove � extra��o de madeira. Entre os 136 nomes inclu�dos nesta atualiza��o, houve 46 ocorr�ncias no estado do Par�, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins.
Os procedimentos de inclus�o e exclus�o s�o determinados pela Portaria Interministerial n� 2/2011, que estabelece a inclus�o do nome do infrator no Cadastro ap�s decis�o administrativa final relativa ao auto de infra��o, lavrado em decorr�ncia de a��o fiscal, em que tenha havido a identifica��o de trabalhadores submetidos a trabalho an�logo ao de escravo.
Os empregadores inseridos no Cadastro ficam impedidos de obter empr�stimos em bancos oficiais do governo e tamb�m entra para a lista das empresas pertencentes � "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento � utilizado pelas ind�strias, varejo e exportadores para a aplica��o de restri��es e n�o permitir a comercializa��o dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A lista passa por atualiza��es maiores a cada seis meses. Os nomes s�o mantidos por dois anos e, caso o empregador n�o volte a cometer o delito e pago todas as multas, o registro � exclu�do da lista. A inclus�o do nome no Cadastro ocorre ap�s decis�o administrativa relativa ao auto de infra��o, lavrado em decorr�ncia de a��o fiscal, em que tenha havido a identifica��o de trabalhadores submetidos a trabalho an�logo ao de escravo.
O MTE n�o emite qualquer tipo de certid�o relativa ao Cadastro, a verifica��o do nome do empregador na lista se d� por interm�dio da simples consulta a lista, que elenca os nomes em ordem alfab�tica.
Acesse a lista no link: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-trabalho-escravo.htm
Por MTE