MTE atualiza norma de fiscalização sobre inclusão de pessoas com deficiência

A nova IN uniformiza procedimentos adotados pela fiscaliza��o do MTE nas inspe��es sobre a cota legal de inclus�o no trabalho de pessoas com defici�ncia e benefici�rios da Previd�ncia Social reabilitados.

O Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscaliza��o da inclus�o no mercado de trabalho das pessoas com defici�ncia e benefici�rios da Previd�ncia Social reabilitados. A Instru��o Normativa 98 (IN 98), publicada quinta-feira (16) no Di�rio Oficial da Uni�o, regulamenta de forma mais objetiva a fiscaliza��o, uniformizando procedimentos adotados pela fiscaliza��o do MTE.

Segundo a secret�ria de Inspe��o do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, a IN 98 representar� mais um passo de evolu��o na qualidade da fiscaliza��o por detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho e na procura de uniformizar as a��es fiscais. A norma anterior sobre o assunto estava em vigor desde 2001.

�A uniformidade de procedimentos, o incentivo � qualifica��o de pessoas com defici�ncia e a regulamenta��o do procedimento especial de fiscaliza��o, certamente estimular�o a contrata��o correta da pessoa com defici�ncia e sua completa integra��o no ambiente de trabalho, com ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade�, afirma a secret�ria.

A IN estabelece que os  auditores devem participar desde o processo de capta��o da pessoa com defici�ncia no mercado de trabalho, sua contrata��o, adapta��o no ambiente de trabalho e eventual desligamento. Para este fim, tamb�m poder�o fazer reuni�es locais com empregadores e entidades qualificadoras para informar sobre a qualifica��o profissional e a contrata��o de aprendizes e pessoas com defici�ncia.

A nova IN tamb�m especifica como se dar� a caracteriza��o da pessoa com defici�ncia, regulamenta a centraliza��o das a��es entre as Superintend�ncias Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), prev� as formas de combate a pr�ticas discriminat�rias, descreve o procedimento especial de fiscaliza��o e os procedimentos a serem utilizados na lavratura dos Autos de Infra��o.

As contrata��es de pessoas com defici�ncia sob a��o da fiscaliza��o do MTE t�m aumentado anualmente. Em 2009, foram 26.449 profissionais. No ano de 2010, os auditores do trabalho formalizaram a contrata��o de 28.752 pessoas com defici�ncia. E em 2011, este n�mero teve um aumento de19,62%, atingindo 34.395 pessoas em todo o pa�s.

Legisla��o  - Lei n� 8.213, de 24 de Julho de 1991 � Habilita��o e Reabilita��o Profissional:

Art. 93- A empresa com cem ou mais empregados est� obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus cargos com benefici�rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici�ncia, habilitadas, na seguinte propor��o: at� 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

Por MTE