MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Utiliza��o do novo modelo do documento ser� obrigat�ria a partir de 1� de novembro

O Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econ�mica Federal, realiza, na pr�xima segunda-feira (1�), �s 15h, no audit�rio da Caixa, em S�o Paulo (SP), divulga��o do novo modelo do Termo de Rescis�o de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contar� com a participa��o do secret�rio de Rela��es do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administra��o do FGTS na Caixa, Henrique Jos� Santana. Eles apresentar�o novidades e adequa��es necess�rias para o novo modelo.

A mudan�a no documento se tornar� obrigat�ria aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1� de novembro de 2012, conforme publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), em 09 de julho de 2012. 

Para alertar sobre a mudan�a de prazo, a Secretaria de Rela��es do Trabalho e a Caixa firmar�o, durante o evento, conv�nios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunica��o com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequa��o dos empregadores ao documento.

Para Messias Melo, as mudan�as trazidas pela Portaria 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dar� mais seguran�a ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espa�o e campos que possibilitam a diferencia��o de informa��es sobre per�odo aquisitivo de f�rias, 13� sal�rio vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras altera��es.

�As mudan�as no TRCT trouxeram mais seguran�a ao trabalhador e ao empregador no momento  da rescis�o do contrato de trabalho. O primeiro porque ter� certeza do que est� recebendo e o segundo porque, com a discrimina��o de cada situa��o, como f�rias e parcelas do 13� sal�rio vencidas, se resguardar� de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescis�rias. A discrimina��o e melhor distribui��o das informa��es da rescis�o tamb�m atingem, positivamente, o agente homologador da rescis�o do contrato de trabalho�, explicita Messias.

Sobre o prazo para adequa��o ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo at� 31 de outubro, � necess�rio a ader�ncia imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a n�o utiliza��o do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a libera��o do seu FGTS e a habilita��o ao Seguro-Desemprego. �A partir de 1� de novembro,  a Caixa Econ�mica Federal s� recepcionar� pedidos de libera��o do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, n�o optando logo pelo novo Termo,  o empregador  encontrar� dificuldades porque ter� que refazer a rescis�o adequando-a ao novo documento�, afirma  Messias.

N�meros - Mensalmente, mais de 2,5 milh�es de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% s�o feitos com o TRCT.

TRCT � Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologa��o ou de Quita��o (conforme a situa��o contratos com menos ou com mais de um ano de servi�o), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e tr�s para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicita��o do seguro-desemprego.

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria s�o a prorroga��o da validade do modelo atual, at� 31 de outubro, e a cria��o de dois novos formul�rios: o Termo de Quita��o e o Termo de Homologa��o.

O Termo de Quita��o dever� ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescis�es de contratos de trabalho com menos de um ano de servi�o.

J� o Termo de Homologa��o ser� utilizado para as rescis�es de contrato com mais de um ano de servi�o; casos em que � obrigat�ria a assist�ncia e homologa��o pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Por: Assessoria MTE