O fator previdenci�rio � a f�rmula aplicada na hora do c�lculo da aposentadoria por tempo de contribui��o. Ele considera a idade, expectativa de vida e o tempo pelo qual o segurado pagou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) � at� o momento em que deu entrada no benef�cio. O fator, que achata o valor das aposentadorias em torno de 30%, � ainda mais prejudicial para as mulheres. De acordo com especialistas, elas podem perder at� 40% do valor mensal, enquanto os homens recebem, em m�dia, 28% a menos.
Isso acontece pelo fato de que o tempo de contribui��o para a mulher � de 30 anos, cinco a menos do que para os homens, o que impacta diretamente no fator, conforme explica o advogado previdenci�rio Thiago Luchin, do escrit�rio Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
�Como a idade e o tempo m�nimo para a mulher se aposentar s�o menores, consequentemente o fator previdenci�rio ter� um coeficiente menor, o que multiplicado pela m�dia dos sal�rios ir� prejudicar a trabalhadora.�
Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio), Jane Berwanger, o fato de a mulher se aposentar cinco anos mais cedo foi criado para haver igualdade no benef�cio. �A Constitui��o prev� que elas t�m que se aposentar com cinco anos a menos, ent�o, por exemplo, um homem que pede o benef�cio com 55 anos de idade e 35 de contribui��o deveria dar o mesmo fator que para a mulher com 50 anos de idade e 30 de contribui��o. Mas isso n�o acontece. O homem, nessas condi��es, tem fator de 0,72, enquanto a mulher, de 0,59. Isso n�o poderia ocorrer�, declarou.
Para se ter ideia de quanto o sexo feminino perde na aposentadoria, Luchin simulou a situa��o de uma mulher com 34 anos de contribui��o e 55 anos de idade. Sua m�dia de sal�rios � de R$ 2.228,73, por�m, multiplicado pelo fator de 0,8265, resultar� em benef�cio de R$ 1.842,04.
MUDAN�A - A implementa��o do fator ocorreu durante a reforma previdenci�ria de 1999, substituindo a antiga forma de c�lculo, que era feita com base nas �ltimas 36 contribui��es do segurado. Hoje, o formato considera 80% das maiores contribui��es.
Todo ano h� uma nova tabela para o fator, que � atualizada de acordo com a t�bua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica). Este, ali�s, � outro ponto que contribui para reduzir o benef�cio delas. A expectativa de vida, atualizada anualmente, mostra que as mulheres vivem mais, com esperan�a de viver por 77,7 anos, enquanto eles t�m proje��o de 70,6 anos. No dia 2 o IBGE vai divulgar nova tabela, e o fator ser� alterado. Por isso � importante fazer as contas junto a advogado e, caso valha a pena, entrar com pedido do benef�cio.
No ano passado, para ter direito ao mesmo rendimento, o segurado teria que trabalhar uma m�dia de dois meses a mais.
F�RMULA 85/95 - Um dos meios de se extinguir o fator previdenci�rio do c�lculo � a proposta das centrais sindicais, que sugere a troca do c�lculo atual pela f�rmula 85/95. Caso entrasse em vigor hoje, a mulher precisaria ter 85 anos, somando a idade e tempo de contribui��o. J� o homem, teria que alcan�ar 95. Quem chegasse a essa soma receberia m�dia de suas contribui��es sem qualquer redu��o.
O governo j� sinalizou que n�o vai mais discutir sobre o assunto neste ano e nem em 2014, que ser� ano eleitoral. A discuss�o deve ficar, portanto, para 2015. No entanto, no dia 26, as centrais ir�o a Bras�lia em manifesta��o pedindo o fim do fator.
Fonte: For�a Sindical